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Ação civil pública em face da ANEEL, Eletropaulo, CPFL, Elektro e Empresa Bandeirantes de Energia, com pedido de liminar para impedir o pagamento do seguro ante-apagão e da recomposição tarifária extraordinária (MP 14/01 convertida na Lei 10.438/02) em todo o estado de São Paulo, bem como para a devolução dos valores pagos, mediante compensação em contas futuras.
Em dezembro de 2002, foi deferida a liminar suspendendo a cobrança de ambos os encargos em todo o estado. As rés recorreram e a liminar foi cassada.
Em fevereiro de 2008, a ação, quanto ao pedido para impedir o pagamento dos encargos, foi julgada prejudicada, já que os referidos encargos já não incidem mais no consumo de energia elétrica. Quanto ao pedido de devolução em dobro, a ação foi julgada improcedente.
Nesse mesmo mês o Idec recorreu à segunda instância. Aguarda-se julgamento do recurso interposto que encontra-se com o desembargador desde janeiro de 2010.