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ANEEL3

Em andamento

Início: 

15/02/2002

Parte Autor: 

Ministério Público Federal

Parte Réu: 

ANEEL - Agência Nacional de Energia Elét

Processo: 

2002.61.00.000638-3

Origem: 

São Paulo

Objeto: 

Ação Declaratória com pedido de Obrigação de Fazer para declarar a inconstitucionalidade de artigos da Medida Provisória 2.152-2, de 01/06/01, decorrendo daí a impossibilidade da cobrança da sobretaxa e da suspensão do fornecimento de energia.

O Idec ingressou com ação em janeiro de 2002. Em fevereiro do mesmo ano o juiz determinou a liminar a qual determina que a ANEEL incorpore eventuais receitas com a venda de energia excedente pelas concessionárias de serviços públicos de energia elétrica na fórmula de
cálculo do IRT (índice de reajuste tarifário). A qual deverá atender esta determinação judicial a partir do recebimento do mandado de intimação.

A liminar foi suspensa pelo TRF em 26/03/2002. A ABRADEE (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica) ingressou no processo juntamente com a ANEEL para defender seus interesses.

Em dezembro de 2006 a ABRADEE solicitou a finalização do processo sem a analise de causa.

Em outubro de 2008 houve recurso por parte da ANEEL que encontra-se para decisão com o desembargador desde junho de 2009.

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