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Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Atualizado até junho/2014
A ação foi ajuizada em 02.01.1995.
Em junho/1995, foi proferida decisão desfavorável. O juiz entendeu que o IDEC não tinha legitimidade para promover a presente ação civil pública em favor de seus associados.
O IDEC apresentou recurso de apelação perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não obteve sucesso.
O Instituto, então, em dezembro/1996, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O Tribunal, em agosto/2001, houve por bem reformar as decisões anteriores, determinando que o IDEC detém legitimidade para promover ação civil pública em favor de seus associados, visando ao pagamento das diferenças de correção monetária dos saldos de caderneta de poupança em março de 1990.
Contra essa decisão, em maio/2002, o Banco recorreu ao Supremo Tribunal Federal. O STF, contudo, negou seguimento ao recurso.
O processo retornou à 1ª instância somente em novembro de 2010.
Durante a discussão sobre a legitimidade do IDEC para ingressar com a Ação Civil Pública, foi decretada a falência do Banco Brasileiro Comercial S/A.
Em fevereiro de 2011, foi determinada a citação do banco para dar continuidade ao processo, o que não foi possível por conta da falência. Em novembro de 2011, o Idec pediu para que a citação fosse realizada em nome da empresa BBC Administração e Participações S/A.
A carta precatória foi expedida para a citação de BBC Administração e Participações. A empresa foi citada em janeiro/2013.
Em setembro/2013, o juiz proferiu despacho suspendendo a ação em cumprimento à decisão tomada pelo Ministro Dias Toffoli do STF que reconheceu a repercussão geral dos processos que envolvam os Planos Econômicos. O IDEC recorreu dessa decisão, mas não obteve sucesso.
Aguarda-se posição definitiva do STF sobre o tema.