Início:
Parte Autor:
Parte Réu:
Processo:
Origem:
Objeto:
Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
PROCESSO ENCERRADO
Em julho de 1994, a decisão de primeira instância foi favorável ao Idec.
O banco recorreu à segunda instância e, em março de 2002, o recurso foi julgado, sendo mantida a decisão de primeira instância.
O Banco Econômico recorreu aos tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça - STJ e Supremo Tribunal Federal - STF, ambos em Brasília) em junho de 2002. O recurso para o STJ foi aceito, mas não aquele para o STF. Dessa última decisão, o banco recorreu novamente, e o recurso aguardou o julgamento daquele que seguiu para o STJ.
Em março de 2010, o STJ decidiu que a legitimidade para a remuneração dos valores bloqueados é do Banco Central do Brasil e não do Banco Econômico. Essa decisão reflete entendimento pacífico no STJ.
Como o banco conseguiu o resultado esperado no STJ, o recurso para o STF perdeu a utilidade e a decisão de ilegitimidade do Banco Econômico tornou-se definitiva.
Com isso, a ação foi extinta. Porém, o Idec move ação contra o Banco Central do Brasil para ressarcimento das diferenças sobre a remuneração dos valores bloqueados (C24) em benefício de todos os seus associados. No entanto, as chances de sucesso nessa ação também são remotas. É possível acompanhar o seu andamento pelo site do Idec.