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Ação civil pública ajuizada em face da ANEEL, CPFL, Empresa Elétrica Bragantina (EBB), Caiuá, Cia Paulista de Energia Elétrica (CPEE), Cia Jaguari de Energia (CJE), Cia Luz e Força de Mococa (CLFM), Sul Paulista, Cia Luz e Força Santa Cruz (CLFSC), Cia Nacional de Energia Elétrica (CNEE), Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema, com pedido de liminar para impedir o pagamento do seguro ante-apagão e da recomposição tarifária extraordinária (MP 14/01 convertida na Lei 10.438/02) em todo o estado de São Paulo, bem como a devolver os valores pagos mediante compensação em contas futuras.
Ajuizada a ação, a liminar foi negada. Em fevereiro de 2008, a ação, quanto ao pedido para impedir o pagamento dos encargos, foi julgada prejudicada, já que os referidos encargos já não incidem mais no consumo de energia elétrica. Quanto ao pedido de devolução em dobro, a ação foi julgada improcedente.
Nesse mesmo mês o Idec recorreu à segunda instância. Aguarda-se julgamento do recurso interposto que foi remetido ao Tribunal Regional Federal em junho de 2008.