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Ação civil pública visando à condenação do banco ao pagamento a seus poupadores da diferença entre a remuneração creditada pelo banco às contas-poupança em abril de 1990 e o que deveria ter sido pago de acordo com os índices reais de inflação da época (IPC de março de 1990, de 84,32%).
Atualizado até junho/2014
A ação civil pública foi ajuizada em 28.01.1993, visando a condenação da Caixa Econômica Federal ao pagamento da diferença entre a remuneração creditada pelo banco em abril de 1990 e o que deveria ter sido efetivamente pago, conforme os índices reais de inflação da época.
Em maio/2000, foi proferida decisão de 1ª instância desfavorável aos poupadores.
Contra dessa decisão, o IDEC apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Somente em agosto de 2010, houve decisão, negando seguimento ao recurso de IDEC.
Novamente, o IDEC recorreu. Apenas em abril/2014, foi proferido acórdão (decisão colegiada), negando provimento ao recurso do IDEC.
Em virtude de haver jurisprudência pacificada contrária ao direito pleiteado nessa ação, o acórdão transitou em julgado em maio/2014.