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Associe-se ao Idec

F75

Em andamento

Início: 

23/02/2007

Parte Autor: 

IDEC

Parte Réu: 

Porto Seguro, Amil e ANS

Objeto: 

Ação civil pública com pedido de liminar para anular o Termo de Compromisso e os Termos de Ajuste de Conduta celebrados entre a ANS e a Porto Seguro (Amil, como sua sucessora) e que não tenham cláusula de reajuste definida, e impedir a utilização da Variação dos Custos Médico-Hospitalares nos reajustes dos contratos celebrados antes de 02.01.1999, requerendo a sua substituição pelo índice estabelecido pela ANS para os novos contratos, ou qualquer outro índice oficial de inflação (IGPM/IPCA/outros).

Atualizado em abril de 2017

Em fevereiro de 2007 o Idec ingressou com ação, já com pedido de liminar. Porém, antes da análise, a Justiça Federal de São Paulo, em novembro do mesmo ano, reconheceu que já tramitava na Justiça Federal do Rio de Janeiro ação similar à proposta pelo Idec e, por isso, determinou que as duas ações fossem julgadas juntas, evitando, dessa forma, decisões conflituosas. Em março de 2008 a liminar foi negada, e ainda foi considerado objeto da ação diferente da ação do Rio de Janeiro. Não podendo serem julgadas juntas.

No mesmo mês o Idec entrou com recurso contra a decisão. O recurso foi negado em agosto de 2008. No mês seguinte teve mais um recurso do Idec, o qual foi negado em março de 2010. Mais um recurso da decisão, o qual foi negado em setembro do mesmo ano.

Em outubro de 2010 foi protocolado recurso para instância superior. Em janeiro de 2011 abriu prazo para resposta da outra parte a este recurso, que foi encaminhado ao TRF3.

Ao mesmo tempo, em maio de 2008 foi distribuído um recurso da Porto Seguro. Em março de 2010 houve decisão favorável ao Porto Seguro, para assim manter o processo em São Paulo.

Em julho de 2014, o TRF3 deu parcial provimento ao recurso do Idec, afastando o entendimento do Juiz quanto a outra causa idêntica promovida na Justiça Estadual e entendeu como abusivo parte do Termo de Compromisso nº 11/2006 que previa a cobrança de resíduos de reajuste do ano de 2004, nos anos de 2006/2007 em conjunto com o índice de reajuste baseado na VCMH, pois em 2004, o índice aplicado era aquele publicado pela ANS na Resolução nº 74/2004 (11,75%) de forma exclusiva e não poderia estar vinculado à VCMH,já que esta só foi instituída como índice de reajuste no ano de 2006.

Em outubro de 2014, o Idec recorreu da decisão do TRF3 ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), na esperança que seja declarado nulo o Termo de Compromisso firmado entre a ANS e a Porto Seguro, bem como seja atribuído índice diferente da Variação de Custos Médicos Hospitalares aos contratos individuais que a Porto Seguro mantinha (e que foram vendidos à Amil) antes da edição da Lei de Planos de Saúde. O Idec também recorreu da parte procedente do pedido, para que o STJ deferisse a devolução em dobro dos valores residuais considerados abusivos pelo TRF3.

A Porto Seguro e ANS também recorreram desta decisão ao STJ.

Aguarda-se julgamento dos recursos desde então.

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