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Apreensão de carne com hormônio cancerígeno restrita a São Paulo

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2015

Em dezembro, o pedido do Idec é acolhido e a União é obrigado a apreender produtos comercializados contaminados pelo DES (Dietilestilbestrol), substância comprovadamente cancerígena. Apesar da vitória, a abrangência da ação ficou limitada ao Estado de São Paulo, local onde foi julgada a ação. O Idec recorre ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no ano seguinte, argumentando que a ação civil pública tem como base o direito à vida e à saúde, então não faz sentido limitar os efeitos da decisão ao território paulista. 

 

Foto: iStock