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Alimentação [1]
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2015
Em dezembro, o pedido do Idec é acolhido e a União é obrigado a apreender produtos comercializados contaminados pelo DES (Dietilestilbestrol), substância comprovadamente cancerígena. Apesar da vitória, a abrangência da ação ficou limitada ao Estado de São Paulo, local onde foi julgada a ação. O Idec recorre ao STJ [2](Superior Tribunal de Justiça) no ano seguinte, argumentando que a ação civil pública tem como base o direito à vida e à saúde, então não faz sentido limitar os efeitos da decisão ao território paulista.
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