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Não é incongruente falar sobre os 30 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) citando ministro de outra área, do Meio Ambiente, Ricardo Salles, autor da emblemática proposta de “deixar passar a boiada”, convalidada pelo governo federal.
Sem a visibilidade dos incêndios, as patas da boiada pisoteiam os interesses dos cidadãos desde 2019, quando a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviou para o Superior Tribunal de Justiça nota técnica favorável aos planos de saúde e publicou portaria favorável às instituições financeiras, permitindo o assédio do telemarketing aos aposentados 180 dias após o início do recebimento do benefício. Na pandemia, foi contra a redução das mensalidades escolares e o cancelamento de contratos sem multa. Promoveu acordos desvantajosos aos consumidores de serviços aéreos e turismo. Tais medidas, enquanto causam prejuízos a milhões de pessoas, têm facilitado a vida das empresas no Judiciário.
Em 7 de julho último, o Decreto 10.417 veio para a boiada derrubar de vez as cercas que protegem os mais frágeis. Criou-se no governo um conselho nacional, camuflado de “defesa do consumidor”, cuja prioridade é a defesa dos interesses das empresas. No decreto, a vulnerabilidade do consumidor, princípio basilar do CDC, ficou para trás. Seu propósito implícito é reduzir direitos importantes para a sociedade e a economia. Seu objetivo é desregular, revogar atos normativos e, de forma inconstitucional, ajudar as empresas em relação à atuação dos Procons e às multas que aplicam. Para a boa condução da boiada, foi assegurada, no conselho, a maioria absoluta dos votos para representantes do governo e proibida a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do titular do órgão a que o conselho se vincula, contrariando, sem pudor, o ditame constitucional da publicidade dos atos da administração pública.
Nossos direitos, nosso Código de Defesa do Consumidor, estão sob ataque, precisam ser defendidos.
Marilena Lazzarini é presidente do conselho diretor do Idec