Documentos para processos de espólio: organize antes e evite mais espera
Em fevereiro o Idec divulgou a relação completa de documentos necessários para que herdeiros(as) possam fazer adesão ao acordo dos planos econômicos. Seguindo os termos do acordo, todos os ressarcimentos serão feitos via depósito judicial e a adesão requer a apresentação de documentos específicos do associado(a) falecido(a) e dos herdeiros(as) direitos e/ou indiretos.
Visando garantir que os herdeiros(as) não enfrentem mais tempo de espera para receber os valores devidos, pedimos muita atenção na preparação dos documentos solicitados e que o envio só seja feito com a documentação completa.
Isso porque, a cada conjunto de documentos recebidos, que costumam ter entre 50 e 100 páginas, a depender do número de herdeiros(as), o departamento administrativo do Idec confere documento por documento e, caso esteja completo, encaminha para habilitação do banco. Devido ao grande volume de processos em andamento, esse procedimento leva algum tempo e, cada conjunto recebido em que falta alguma documentação, acarreta retrabalho para os colaboradores(as) da organização e mais tempo de espera para os herdeiros(as).
Para evitar o envio de documentação incompleta, ressaltamos a importância de se organizar para a coleta dos documentos necessários e só enviá-los após se certificar que não estão faltando documentos. Para te ajudar nessa conferência, preparamos um check list
SEGUNDO PASSO: DOCUMENTOS DOS HERDEIROS
Além da apresentação dos documentos do(a) associado(a) falecido(a), é necessária a apresentação de documentos dos herdeiros(as) de acordo com a classificação de herdeiros diretos e indiretos.
Se o(a) poupador(a) falecido(a) deixou herdeiros descendentes diretos, esses podem representar o processo. Nestes casos, além dos documentos do(a) poupador(a), serão exigidos os seguintes documentos de TODOS os herdeiros(as):
- Cópia AUTENTICADA de RG e CPF ou CNH de TODOS os herdeiros(as);
- Declaração de herdeiros(as) para representação de espólio COM FIRMA RECONHECIDA assinada por TODOS os herdeiros;
- Procuração assinada e COM FIRMA RECONHECIDA (uma para cada herdeiro).
Se o(a) poupador(a) falecido(a) não deixou herdeiros descendentes diretos, irmãos(as), sobrinhos(as) e tios(as) podem representar os(as) herdeiros(as). Nestes casos, além dos documentos do(a) poupador(a), serão exigidos os seguintes documentos de todos os (as) falecidos(as), até chegar no herdeiro(a) vivo:
- Cópia AUTENTICADA de RG e CPF ou CNH de TODOS os herdeiros(as);
- Cópia simples da certidão de óbito;
- Cópia simples do formal de partilha de TODOS os herdeiros(as) falecidos(as) (para quem abriu inventário) OU certidão negativa de distribuição emitida junto à Justiça Estadual E certidão negativa de inventários emitida em cartórios extrajudiciais;
- Declaração de herdeiros(as) para representação de espólio COM FIRMA RECONHECIDA assinada por TODOS os herdeiros;
- Procuração assinada e COM FIRMA RECONHECIDA (uma para cada herdeiro).
TERCEIRO PASSO: DOCUMENTOS DOS(AS) CÔNJUGES DE HERDEIROS(AS)
É muito importante lembrar que todo herdeiro(a) que seja casado(a) em comunhão universal de bens deverá, além dos documentos do(a) poupador(a), apresentar documentos do(a) cônjuge. Para aqueles que não são casados neste regime, é necessária a apresentação de documento comprobatório de outro regime matrimonial.
- Cópia simples da certidão de casamento OU pacto antenupcial;
- Cópia AUTENTICADA de RG e CPF OU CNH de TODOS os cônjuges de herdeiros(as);
- Declaração de herdeiros(as) para representação de espólio COM FIRMA RECONHECIDA assinada por TODOS os herdeiros(as) e cônjuges;
- Procuração assinada e COM FIRMA RECONHECIDA (uma para cada cônjuge).
- Cópia simples da certidão de casamento ou declaração de união estável (para comprovação da NÃO comunhão universal).
- Cópia AUTENTICADA de RG e CPF OU CNH de TODOS os herdeiros(as);
- Cópia simples da certidão de óbito do(a) cônjuge falecido(a);
- Cópia simples do formal de partilha do(a) cônjuge falecido(a) (para quem abriu inventário) OU certidão negativa de distribuição emitida junto à Justiça Estadual E certidão negativa de inventários emitida em cartórios extrajudiciais;
- Declaração de herdeiros(as) para representação de espólio COM FIRMA RECONHECIDA assinada por TODOS os herdeiros(as) e cônjuges;
- Procuração assinada e COM FIRMA RECONHECIDA (uma para cada cônjuge).
QUARTO PASSO: CONFERÊNCIA E ENVIO
Para facilitar a conferência, esboce uma árvore genealógica do(a) associado(a) falecido(a) para identificar os herdeiros diretos e indiretos. Exemplo:
Neste caso, o associado em questão teria 4 herdeiros(as), sua viúva e três filhos(as). Porém, sendo a viúva também falecida, seus herdeiros(as) assumem sua parte como herdeira deste processo de espólio. Portanto, será necessário apresentar a documentação do associado, de seus(as) filhos(as), da viúva e dos filhos(as) da viúva.
INVENTÁRIO E FORMAL DE PARTILHA
Para todos os casos de espólio será necessário apresentar inventário ou arrolamento já encerrado ou a certidão negativa de distribuição.
COM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO JÁ ENCERRADO
1. Para inventários abaixo de 10 páginas, apresentar cópia integral do formal de partilha;
2. Para inventários acima de 10 páginas, apresentar:
- Petição Inicial;
- Termo de Responsabilidade do Inventariante;
- Primeiras declarações, Declarações Finais;
- Plano de Partilha homologado pelo Juiz;
- Sentença que homologa o plano de partilha;
- Certidão de trânsito em julgado da sentença (geralmente fica na folha de trás da sentença ou nas próximas páginas).
COM INVENTÁRIO EM ANDAMENTO
É necessária a expedição de Certidão de Objeto e Pé. O advogado que cuida do processo de inventário ou a parte interessada pode fazer o pedido desta certidão no fórum onde corre o processo.
COM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL (EM CARTÓRIO)
O Cartório responsável pelo inventário pode emitir certidão ou um documento denominado “Nomeação de Inventariante” que comprove quem são os requerentes do inventário, qual o herdeiro é o inventariante e em qual estágio o inventário se encontra.
SEM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
Deve ser apresentada a certidão negativa de distribuição obtida junto à Justiça Estadual E certidão negativa de inventários emitida em cartórios extrajudiciais, sempre considerando o local de falecimento ou último endereço.