Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC, alegando que os assinantes da TELESP CELULAR estariam sendo compelidos a pagar nas contas telefônicas AD “adicional por chamada” – ligações feitas ou recebidas fora da área de mobilidade; DSL1 “deslocamento” – valor por unidade de tempo – na chamada recebida fora dos limites da área de mobilidade no plano que foi publicado a não cobrança da tarifa. O pedido da ACP refere-se a qualquer tarifa não prevista na publicidade.
Em andamento
Início:
07/06/1999
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Telefônica de São Paulo S/A - TELESP e o
Processo:
0920506-1
Origem:
São Paulo
Objeto:
Ação Civil Pública objetivando a condenação da Telesp - Telecomunicações de São Paulo S/A e CTBC - Comanhia Telefônica da Borba do Campo a não reajustar a tarifa até o cumprimento integral das metas de universalidade e qualidade mínima, bem como aquelas previstas no Plano Geral de Metas de Qualidade e Universalidade.
Em andamento
Início:
03/07/2000
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Telemar - Telecomunicações do Rio de Jan
Processo:
2000.51.01.015591-9
Origem:
Rio de Janeiro
Objeto:
IDEC moveu Ação Civil Pública com pedido de liminar em desfavor da ANATEL, com vistas a declarar a nulidade da cláusula 11.1 do contrato de concessão celebrado entre as co-rés no que toca à permissão de imposição de qualquer porcentagem além do índice de correção monetárias, com efeito ex tunc e a conseqüente condenação da ré TELEMAR à devolução dos valores cobrados a título de aumento acima do IGP-DI desde julho de 1999, bem como para declarar a nulidade da alteração do plano básico que foi aumentado de 90 para 100 pulsos, com acréscimo proporcional do preço, sem que tenham sido adotados o
Em andamento
Início:
13/08/2002
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Telefônica de São Paulo S/A - TELESP e o
Processo:
000.02.165469-7
Origem:
São Paulo
Objeto:
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo IDEC, alegando que os assinantes do STFC – Serviço de Telefonia Comutada – prestado pela TELESP estariam sendo compelidos a pagar as contas telefônicas sem as discriminações dos serviços que utilizam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, deixando de fornecer informações relativas às chamadas realizadas localmente ou dirigidas a outras localidades integrantes da área conurbada.
Em andamento
Início:
23/07/2004
Parte Autor:
IDEC
Parte Réu:
Anatel e outros
Processo:
2004.61.00.020602-2
Origem:
São Paulo
Objeto:
A ação visa ao reconhecimento da ilegalidade e inconstitucionalidade da cobrança da tarifa de assinatura básica, cobrada pelas empresas de telefonia fixa (Anatel, Telecom, CTBC, Sercomtel, Telemar Norte Leste, Telesp - Telefônica), com consequente proibição da cobrança e devolução, em dobro, dos valores já pagos pelos consumidores.