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Transparência deve ser prioridade da Aneel, afirma Idec

Instituto enviou contribuições para a consulta pública sobre a Agenda Regulatória da agência; propostas ressaltam clareza entre empresas e consumidores

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Atualizado: 

13/10/2017

Nesta quarta-feira (11), o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou contribuições para a consulta pública que definirá a Agenda Regulatória da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) entre 2018 e 2019. Para o Idec, é essencial que o órgão priorize a transparência entre as empresas do setor e os consumidores.

O pesquisador de energia do Instituto Clauber Leite explica que, sem informações claras, não é possível prestar um bom serviço ao consumidor final. “É preciso assegurar que as empresas indicarão na conta de luz características como o valor de impostos e subsídios, por exemplo. Sem esse tipo de esclarecimento, não há como garantir o direito à informação.”

Entre as propostas enviadas pelo Idec, está a questão do ressarcimento por danos a equipamentos causados por descargas elétricas. Atualmente,  o consumidor tem o direito de solicitar a reparação de prejuízos, mas muitos não sabem desse direito. “Por isso, o Idec sugere que a Aneel torne obrigatória a divulgação de um relatório com dados como números de pedidos de indenização por danos e sua região geográfica, para que os usuários saibam se o aparelho queimou devido a uma falha na rede, e solicitem o ressarcimento”, ressalta o pesquisador.

O Idec defende ainda que haja maior incentivo à geração de energia renovável pelos consumidores. Além disso, o Instituto reforça a importância de aprimorar a Resolução Normativa da Aneel nº 581/2013, que permite que as concessionárias ofereçam serviços não relacionados à prestação de energia, como seguros. Segundo a norma, a cobrança só pode ser feita caso haja a autorização do consumidor, porém nem sempre isso acontece.

“A cobrança por serviços atípicos tem gerado muitos transtornos ao consumidor e não se tem evidências do quanto ela tem contribuído para reduzir a tarifa. É necessário rever a real vantagem de se permitir a cobrança por esses serviços e se de fato eles deveriam ser feitos em conjunto com a fatura”, finaliza Leite.