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Taxa de empréstimo da conta-covid precisa ser revista, defende Idec

Valor anunciado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) é superior a praticado em 2014 e 2015, quando a Selic chegou a 14,25% ao ano (em julho de 2015), enquanto hoje está em 2,25%. 

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Atualizado: 

17/07/2020

A taxa de juros incidente sobre a conta-covid é abusiva e tem de ser reduzida, na avaliação do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). “Não só é injusto que os custos financeiros da conta-covid sejam repassados apenas aos consumidores, como sua dimensão excessiva precisa ser revista”, afirma o coordenador de Energia e Sustentabilidade do Idec, Clauber Leite. 

A taxa de juros do empréstimo, anunciada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), ficou em CDI + 3,9%. A taxa é superior à adotada no caso da conta-ACR, de 2014 e 2015, que variou entre CDI + 2,525% e CDI + 3,15% ao ano.

“Essa situação é absurda se considerarmos a diferença da taxa básica de juros da economia nos dois cenários”, completa Leite.

“Se a conta-covid é considerada uma alternativa para evitar reajustes excessivos nas tarifas de energia diante dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor elétrico, no mínimo deveria ser dada ao consumidor a opção de não participar do empréstimo”, completa o especialista. 

Sobre o Idec

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) é uma associação de consumidores que não possui fins lucrativos. Promove, desde 1987, a educação, a conscientização e a defesa dos direitos do consumidor, por relações de consumo mais justas. Sem vínculos com governos, partidos políticos ou empresas, mantém sua independência pela contribuição de associados e apoiadores. É membro da Consumers International e integrante do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor e da Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais.