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STJ retoma julgamento que pode ampliar negativa de cobertura por planos de saúde

Empresas tentam limitar tratamentos e procedimentos oferecidos a lista da ANS; mudança no entendimento da Justiça pode afetar milhões de pacientes no país

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17/02/2022

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o dia 23/2, próxima quarta-feira, a retomada de um dos julgamentos mais importantes para usuários de planos de saúde no Brasil: o que vai definir se a lista de procedimentos e tratamentos publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), chamada de rol, deve ser interpretada como parâmetro máximo de cobertura. 

A decisão pode alterar o entendimento histórico dos tribunais do País, que há mais de 20 anos são predominantemente favoráveis a uma interpretação mais ampla e consideram a lista como referência mínima ou exemplificativa. 

De acordo com um levantamento publicado no início de fevereiro pelo Jota, 17 tribunais do país possuem jurisprudência consolidada em favor de um rol exemplificativo, e apenas três adotam uma interpretação taxativa.

Na prática, a mudança no caráter da lista daria às operadoras de planos de saúde o direito de negar aos pacientes tratamentos que ainda não façam parte da lista da ANS, mesmo que tenham sido prescritos por médicos e possuam comprovada eficácia. 

O julgamento do caso no STJ teve início em setembro de 2021, mas foi interrompido no mesmo dia por um pedido de vista da ministra Nancy Andrighi. O relator da matéria, o ministro Luis Felipe Salomão, já se manifestou e, em seu voto, acolheu o argumento das operadoras de que coberturas mais amplas gerariam desequilíbrio financeiro no setor. 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) acompanha este debate há anos, e sustenta em memoriais enviados aos ministros do STJ que o Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Planos de Saúde e a lei de criação da ANS são uníssonos e complementares na classificação do rol como uma referência básica. A Lei de Planos de Saúde afirma expressamente que todos os tratamentos das doenças incluídas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde) são de cobertura obrigatória pelas operadoras. 

“O terrorismo econômico é o único argumento das operadoras para defender a mudança no caráter do rol. A lista da ANS é interpretada de maneira ampla pela Justiça há mais de vinte anos, e isso nunca significou uma ameaça real para os lucros das empresas - que, aliás, seguem crescendo ano a ano”, explica Ana Carolina Navarrete, coordenadora do Programa de Saúde do Idec. 

“Para os consumidores, que são sempre o lado mais vulnerável nessa relação, uma mudança no caráter do rol significaria uma perda imensurável e o risco de não poder acessar um tratamento no momento de maior necessidade. O Idec espera que os ministros levem esse impacto em conta em seus votos”, completa.