Bloco Associe-se

Associe-se ao Idec

São Paulo dá passo importante para promover alimentação mais saudável nas escolas

Projeto de lei (PL) 344/2023, que dispõe sobre a promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município de São Paulo, foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal

Separador

Atualizado: 

18/12/2023

O projeto de lei 344/2023, que trata da promoção de alimentação mais saudável nas escolas públicas e privadas e da proibição da venda de alimentos ultraprocessados nesses ambientes, foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo, nesta quarta-feira (13).

Nesta terça-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Decreto Presidencial nº 11.821, divulgado durante a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em Brasília (DF), que orienta ações para promoção de uma alimentação mais saudável no ambiente escolar em todo o Brasil.

As duas iniciativas tiveram base em propostas defendidas pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) nos últimos anos, principalmente, para a fase da educação básica.

Em São Paulo, o Idec vem dialogando com o vereador George Hato para aprofundar esse debate e impulsionar uma legislação municipal que transforme as escolas públicas e privadas em ambientes promotores de uma alimentação adequada e saudável para todas as crianças e adolescentes.

Na semana passada, Renato Barreto, coordenador de advocacy do Idec, e Giorgia Russo, nutricionista e consultora do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Instituto, estiveram na Câmara para uma conversa com o vereador.

O projeto de lei (PL) 344/2023 dispõe sobre a promoção de ambientes saudáveis em escolas públicas e privadas no Município de São Paulo.

"Ficam proibidas a venda e a oferta de bebidas e alimentos ultraprocessados nas escolas públicas e privadas, estabelecidas no Município de São Paulo. Nas escolas públicas municipais, a oferta ou distribuição desses produtos obedecerão ao disposto no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)", indica trecho do texto aprovado.

Segundo o projeto, o não cumprimento da futura lei implicará em notificação para regularização, advertência e, em casos de escola particular, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada. Os recursos provenientes da aplicação de multa serão destinados a ações e programas voltados à segurança alimentar de jovens e ao combate à obesidade infantil.