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Projeto quer reduzir coberturas e blindar operadoras de saúde contra multas

Texto preliminar que tramita em comissão especial da Câmara cria modalidade de plano ambulatorial que exclui explicitamente a cobertura de tratamentos oncológicos; hemodiálise, internação por Covid-19 e procedimentos complexos seriam cobrados

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Atualizado: 

07/12/2021

Já circula no Congresso uma primeira versão do substitutivo ao projeto de lei 7419, uma proposta de 2006 com mais de 250 apensados que tem o objetivo de alterar a Lei de Planos de Saúde de 1998. O texto, de autoria do relator Hiran Gonçalves (PP-RO), é provisório e ainda precisa ser submetido aos membros da comissão especial criada na Câmara para discutir o tema, mas já alarmou organizações e pesquisadores da área da saúde e de defesa do consumidor. 

Entre as medidas trazidas pelo texto estão o fim da obrigação que as empresas têm atualmente de cobrir o tratamento de todas as doenças classificadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde). A proposta também cria mecanismos para aliviar as multas aplicadas às empresas em casos de negativa de atendimento e altera o Estatuto do Idoso para permitir reajustes de mensalidades após os 60 anos.  

Uma das mudanças mais drásticas previstas no texto é a separação dos planos ambulatoriais em duas modalidades - uma chamada de “complexa”, que seguiria cobrindo todos os procedimentos, e outra chamada de “simples”, que exclui explicitamente qualquer procedimento ambulatorial mais complexo, inclusive tratamentos oncológicos, aplicação de medicamentos para mitigação de efeitos adversos, hemodiálise e diálise peritoneal. 

Se essa modalidade estivesse em vigor atualmente, pacientes diagnosticados com Covid-19 após uma consulta e um teste diagnóstico teriam de arcar com os custos de um eventual tratamento. Segundo dados de 2021 da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), a diária de internação por Covid-19 no Brasil teve um valor médio de R$ 1,9 mil entre janeiro e outubro de 2021. Quando houve necessidade de UTI, o valor saltou para R$ 4,3 mil. 

De acordo com Ana Carolina Navarrete, coordenadora do programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o setor de saúde suplementar é altamente concentrado e teria poder para favorecer a oferta dos planos ambulatoriais “simples” em detrimento da modalidade "complexa”, tal como aconteceu com os planos individuais, que praticamente desapareceram do mercado por falta de interesse econômico das empresas. 

“Segundo a própria ANS, as operadoras acumularam lucros históricos e, não satisfeitas, agora querem emplacar uma agenda absolutamente anacrônica de redução das coberturas e desmonte da regulação em nome de uma falsa popularização do serviço. O texto preliminar do substitutivo é assustador pois mostra que essa agenda empresarial foi abraçada pelos deputados sem qualquer consideração pelos usuários e pelo SUS, que ao final terá de abarcar todos os procedimentos considerados menos lucrativos pelas operadoras”, completa.

Nesta terça-feira (7), o Instituto enviou ao relator Hiran Gonçalves um documento com a análise de diversos pontos considerados problemáticos para os direitos dos consumidores. O documento pode ser acessado aqui.

Um dos pontos destacados pela organização é a redução do valor de multas que hoje são aplicadas às empresas em casos de negativa de cobertura. Se o texto for aprovado dessa maneira, as penalidades passariam a ser graduadas conforme a “complexidade” do procedimento ou atendimento em questão - o que, para a entidade, pode incentivar uma prática, já bastante generalizada, de deixar o usuário descoberto nos momentos de maior necessidade. Ainda segundo a organização, essa mudança nas regras também ampliaria o espaço para o questionamento das multas na Justiça.

Outro problema apontado pelo Idec é a possibilidade de aplicação de um “reajuste parcelado” às pessoas idosas nas últimas faixas etárias. O Estatuto do Idoso, promulgado em 2003, proibiu os planos de saúde de aplicarem reajustes às pessoas com mais de 60 anos justamente para evitar os aumentos abusivos, que têm o objetivo de expulsá-las dos planos. O que as empresas fazem atualmente para contornar essa vedação é concentrar os reajustes nas últimas faixas etárias antes dos 60 anos - uma prática amplamente denunciada por entidades de defesa do consumidor. 

“Em lugar de resolver o problema, o substitutivo do PL 7419 altera o Estatuto do Idoso para permitir que o último reajuste tecnicamente possível, imediatamente antes dos 60 anos, seja fracionado nas faixas etárias superiores. Estaríamos, na prática, legalizando o abuso e referendando os aumentos inaceitáveis e discriminatórios aplicados pelas empresas às pessoas mais velhas”, explica Ana Carolina Navarrete. “O Idec continuará acompanhando de perto as movimentações na comissão especial e atuando de maneira firme para impedir que os consumidores sejam prejudicados pelas operadoras nessa negociação. Nós exigimos saúde por inteiro para todos e a sociedade civil já deixou claro que nesta questão não cabem retrocessos. Estaremos novamente a postos para proteger o direito de todos os consumidores de planos de saúde”, completa.