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Posicionamento - Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais

Idec defende a sanção integral do PL e não identifica alterações de mérito prejudiciais ao consumidor no texto enviado a Casa Civil e o Presidência da República

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Atualizado: 

31/07/2018

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vem a público manifestar posicionamento sobre a tramitação do Projeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais, PLC 53/2018, aprovado no Congresso Nacional e submetido à sanção presidencial.

Nos últimos dias, iniciou-se um debate em torno das "emendas de redação" elaboradas pela Secretaria Geral da Mesa do Senado Federal. Chegou-se a argumentar que "foram feitas alterações de mérito que fragilizam e precarizam a proteção aos dados do consumidor".

As preocupações demonstradas por deputados e membros do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor são legítimas, porém não prosperam em termos jurídicos. Não há razão para acreditar que há afastamento do Código de Defesa do Consumidor e tampouco há fragilização do sistema de defesa de direitos coletivos na legislação.

A realidade é justamente a situação oposta. Conforme argumentado em nota técnica elaborada pelo Idec e enviada ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, o PLC 53/2018 amplia o rol de direitos básicos dos consumidores, fortalece o sistema de proteção de direitos coletivos e cria um sistema de cooperação institucional entre a futura Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

A utilização da expressão "legislação pertinente" no artigo que trata da hipótese de coleta de dados pessoais "para a proteção do crédito" (art. 7º, X) não prejudica a aplicação do direito do consumidor, que continua sendo fundamento da "disciplina da proteção de dados pessoais" (art. 2º, VI). Em termos de técnica legislativa, a mudança é coerente, considerando que há, em muitos casos, aplicação conjunta do Código de Defesa do Consumidor, da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011) e do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

As mudanças realizadas na seção sobre "Da Responsabilidade e do Ressarcimento de Danos" não apresentam ameaças, considerando que o art. 45 trata de "violação do direito do titular no âmbito das relações de consumo", o que permite a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, legislação primária sobre relações de consumo no Brasil.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor defende a sanção integral do PLC 53/2018 e não identifica alterações de mérito prejudiciais ao consumidor no texto enviado ao Ministro Chefe da Casa Civil e ao Presidente da República.