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Posicionamento do Idec sobre o “PL da Devastação”

Apelo de entidades representativas das “energias limpas” pela aprovação do “PL da Devastação” escancara greenwashing na transição energética

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Atualizado: 

07/08/2025

O presidente Lula tem até amanhã (8) para decidir se vetará ou sancionará o Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que precariza o licenciamento ambiental e ficou conhecido como “PL da Devastação”. No dia 23 de julho de 2025, entidades representativas do setor produtivo enviaram um ofício ao presidente Lula pedindo a sanção integral do texto. Dentre as signatárias, 27 são ligadas ao setor de energia e ao menos 12 representam empresas que se dizem produtoras de “energia limpa”. 

Para o Idec, o contrassenso é nítido: setores, entidades e empresas que fazem alegações de responsabilidade socioambiental, se colocando como “aliadas” no combate às mudanças climáticas, enquanto se organizam politicamente para fragilizar a proteção ao meio ambiente, estão indo na contramão de uma transição energética justa. 

A descarbonização da matriz energética brasileira precisa acontecer com a observância de garantias mínimas de escuta e participação das comunidades locais e potencialmente afetadas, com estudos socioambientais robustos e medidas efetivas de mitigação e internalização de impactos. Tudo isso está em ameaça com a aprovação do “PL da Devastação”, pois tal texto legal enfraquece consideravelmente as formas de controle e transparência de empreendimentos econômicos. 

Não é possível que um empreendimento possa ser considerado sustentável, sem a observação dessas salvaguardas mínimas, que permitam ao consumidor desses bens e serviços efetivamente se certificar da veracidade dessas informações, tornando-se vítimas de greenwashing. A prática está associada às alegações socioambientais sobre o processo produtivo deslocadas da realidade produtiva, com o intuito de induzir o consumidor ao erro, quando da aquisição do referido bem ou serviço.

A referida conduta empresarial viola direitos dos consumidores assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, o que inclui as suas características ambientais (art. 6º, III).

Dessa forma, ao permitir medidas como auto-licenciamento e empreendimentos e a substituição de estudos de impacto por meros relatórios emitidos unilateralmente por empresas, impede-se a verificação do real compromisso das empresas com a pauta socioambiental e climática. Isso torna a vedação do Código de Defesa do Consumidor à prática do greenwashing quase que letra morta para boa parte dos empreendimentos impactantes.

O ofício expõe o vergonhoso alinhamento do setor energético, incluindo as “energias limpas”, com as grandes empresas e associações da agropecuária, mineração e indústria, fazendo coro ao discurso dos maiores emissores de gases de efeito estufa do país. 

Para evitar esses retrocessos e não expor as pessoas consumidoras a, o Idec integra campanha da sociedade civil organizada, para pedir que o “PL da Devastação” seja vetado.