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Nove pontos que não podem faltar na reforma do setor elétrico

Projeto de lei 414/21, em discussão na Câmara dos Deputados, pode mudar vários pontos do segmento e ter impactos no dia a dia do consumidor brasileiro

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Atualizado: 

17/03/2022

A conta de luz dos brasileiros está entre as mais altas do mundo. Diante disso, é imprescindível que a reforma do setor elétrico em curso por meio do PL 414/21, em discussão na Câmara dos Deputados, enfrente questões que pressionam os valores cobrados, de modo a garantir melhores condições e menores custos para os pequenos consumidores de energia. Ao mesmo tempo, nenhuma mudança pode provocar novos aumentos nas contas. A avaliação é do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que entende que, para tanto, é fundamental que os nove pontos a seguir sejam contemplados nas novas regras:

  1. Separação entre as atividades de distribuição e comercialização de energia elétrica: na prática, isso significa que todos os consumidores poderão escolher seus fornecedores de energia, por meio do mercado livre. Atualmente, esse ambiente de contratação direta entre consumidores e geradores ou comercializadores pode ser acessado somente por empresas com demanda contratada a partir de 500 kW. Nesse contexto, as distribuidoras deixarão de atuar com a compra da energia e passarão a responder apenas pelas atividades de distribuição, por meio de cabos, postes, subestações etc. A comercialização, por sua vez, será efetuada diretamente entre consumidores e geradores ou comercializadores de energia. Se encaminhado de modo a estimular a concorrência, o processo realmente pode reduzir custos, assim como já ocorreu em outros países. 
  2. Custos dos contratos legados - É preciso que haja uma divisão justa dos custos dos chamados contratos legados, que são os contratos atualmente em vigor entre geradores e distribuidoras, fechados por meio dos leilões de contratação de energia para o mercado regulado. Isso é necessário para que seu custo, eventualmente mais elevado do que os valores negociados no mercado livre, não seja repassado apenas aos consumidores que não migrarem para esse ambiente de contratação de energia.
  3. Riscos da contratação de energia - A ampliação da abertura do mercado precisa contemplar mecanismos que reduzam os riscos da contratação de energia elétrica, como aqueles associados à mensuração da demanda, exposição no mercado de curto prazo e inadimplência, evitando que os consumidores residenciais sofram com danos decorrentes da assimetria de informações entre os diferentes agentes. Isso também depende da capacitação dos pequenos consumidores em relação ao tema. 
  4. Estímulo à prestação de serviços - A abertura completa do mercado e as tecnologias disponíveis abrem espaço para a implantação de diversas alternativas para aumento da eficiência no consumo de energia e redução sistêmica dos custos, como o desenvolvimento de programas de resposta da demanda na gestão do setor elétrico, inclusive com a participação de pequenos consumidores: as novas regras precisam estimular o desenvolvimento de atividades desse tipo.
  5. Garantia de expansão do setor - A substituição dos contratos de energia do mercado regulado por negociações bilaterais entre consumidores e geradores não pode inviabilizar a expansão do parque gerador nacional. Isso deve ser possível com a contratação em separado do lastro (a capacidade de produção de energia, em MW) e a energia propriamente dita (em MWh), de modo que a expansão da oferta seja custeada tanto pelo mercado regulado como pelo livre. Hoje os dois produtos são contratados de maneira integrada, por meio de leilões de expansão no mercado regulado.
  6. Alocação de riscos conforme a responsabilidade de cada agente setorial - Cada agente do setor elétrico deve ser responsável pelos riscos que representa para o setor, assumindo eventuais prejuízos a eles associados. Por exemplo, se algum gerador não conseguir entregar toda a energia que se comprometeu por meio da produção própria, tem de garantir que ela será disponibilizada comprando-a de um terceiro. Hoje, a falta de alocação desses riscos a seus responsáveis pressiona os custos da energia para os consumidores.
  7. Não à criação ou ao aumento de subsídios - Subsídios a agentes ou segmentos específicos do setor elétrico estão entre as principais causas dos custos elevados da energia para os pequenos consumidores. Portanto, no contexto da reforma setorial, não podem ser criados novos subsídios. Mais: as atuais cobranças precisam ser reduzidas ou eliminadas. 
  8. Soluções estruturais para os problemas do setor elétrico - A adoção de soluções pontuais para problemas específicos normalmente resulta em efeitos colaterais para outros segmentos do setor, que também exigirão medidas específicas. Essa forma de funcionamento prejudica a governança e aumenta a ineficiência setorial, via de regra pressionando os custos dos pequenos consumidores.
  9. Proteção dos consumidores de baixa renda no novo contexto de contratação de energia elétrica - Os consumidores de baixa renda que eventualmente não interessem comercialmente para agentes do mercado livre não podem ser alijados do direito à energia elétrica. Uma possibilidade para garantir esse direito seria a adoção, no mercado cativo, de um regime de tarifas progressivas, de modo que, quanto menor o consumo, menor o valor pago por kWh.