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Novas regras de planos de saúde empresariais não protegem o consumidor, afirma Idec

Medida da ANS começou a valer nesta semana. Para o Instituto, fraudes na contratação podem continuar existindo

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Atualizado: 

02/02/2018

Na última segunda-feira (29), começaram a valer as novas regras para a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por microempreendedor individual e donos de pequenos negócios. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Resolução Normativa nº 432/2017 deve coibir fraudes relacionadas a esse tipo de contrato.

Para o Idec, a medida não é efetiva, principalmente, por não oferecer proteção suficiente contra eventuais abusos por parte das operadoras. O Instituto enviou carta ao Ministério Público Federal (MPF), à Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon) e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) pedindo para as entidades exigirem da ANS a criação de regras mais rígidas, que protejam os consumidores de maneira mais adequada.

Segundo a advogada e pesquisadora em saúde do Instituto, Ana Carolina Navarrete, “nas novas regras, ao contratar um plano empresarial, o consumidor não conta com as garantias previstas no serviço individual/familiar, como a proibição do cancelamento unilateral por parte da empresa, e fixação de um índice máximo de reajuste”.

Em dezembro, o MPF de São Paulo anunciou que estava investigando a Amil, a Bradesco Seguros e alguns de seus corretores, devido a possíveis fraudes nos planos de saúde empresariais. De acordo com denúncias, os corretores estavam induzindo os consumidores a abrir microempresas para poder usufruir de planos coletivos. Na época, o Idec divulgou uma nota de apoio à investigação e afirmou que as fraudes ocorrem devido à má regulação da ANS, que leva à escassez de planos individuais.

“O que parece é que a ANS está tentando encontrar soluções para o seu fracasso em garantir a oferta dos planos individuais no mercado. Mas a solução aposta num modelo menos protegido de contrato envolvendo partes com uma diferença muito grande de forças (uma pessoa física ou pequeno grupo de um lado e uma operadora de planos de saúde de outro). As consequências podem ser desastrosas”, finaliza Navarrete.