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Nota do Idec sobre o fim do sandbox regulatório e sobre o início de estudos sobre cartões de desconto

No último dia 17 de abril, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afirmou que decidiu encerrar a proposta de sandbox regulatório voltada a consultas eletivas e exames

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Atualizado: 

04/05/2026

Essa decisão da ANS confirma o que o Idec apontou em sua ação civil pública ajuizada contra a própria agência: além de ilegal, não há viabilidade para que o órgão regulador do setor afaste a proteção da Lei de Planos de Saúde (Lei n.º 9.656/98) para testar um produto voltado somente para consultas e exames. De forma bastante resumida, um arranjo comercial sem atendimento de urgência e emergência e/ou procedimentos mais complexos é insuficiente, não obedece às regras do setor e pode colocar a saúde das pessoas consumidoras em risco e está desequilíbrio com o funcionamento do sistema público de saúde.

Apesar do encerramento da proposta do sandbox, a ANS afirma que, de agora em diante, concentrará seus esforços em estudar o mercado dos chamados cartões de desconto, o que desloca a discussão para outro modelo que também demanda atenção. A decisão obedece a uma determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda em discussão.

Os cartões de desconto não são considerados planos de saúde e ainda não têm uma regulamentação específica. Por isso, não estão sujeitos às regras de cobertura assistencial e ao Rol da ANS; nem às regras sobre prazos máximos de atendimento, cobranças e cancelamentos que se aplicam às operadoras de planos de saúde. Isso significa, na prática, que usuários podem ficar desprotegidos nos momentos de maior necessidade.

Em pesquisa realizada em 2017, o Idec já alertou sobre os riscos atrelados à falta de regulamentação dos cartões de desconto e suas implicações para os consumidores: indução do consumidor a erro, dificuldade de reclamar e faltas de garantias assistenciais. O Idec entende que “saúde suplementar” é toda assistência à saúde que não é prestada pela rede pública e que, independentemente de ser oferecida por operadoras, seguradoras, ou qualquer outro tipo de empresa - incluindo prestadoras de serviços - deve ser regulamentada e deve estar de acordo com a Lei de Planos de Saúde. 

O Instituto seguirá acompanhando o tema de perto e também espera que, nos estudos e decisões regulatórias, a ANS respeite a vitória que a Lei de Planos de Saúde representou para a proteção dos consumidores e não autorize sua flexibilização em favor de interesses do mercado.