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MP 950 precisa abrir possibilidade de descontratação de energia, defende Idec

Instituto enviou emenda ao relator da MP Léo Moraes (Pode-RO) e a expectativa é que seja incluída na legislação

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Atualizado: 

18/06/2020

Em meio às condições de sobrecontratação de energia das distribuidoras provocadas pela pandemia de covid-19, o setor elétrico brasileiro deveria poder realizar leilões para descontratação de excedentes, com benefícios para os consumidores e a sociedade como um todo. Essa possibilidade é tema de emenda proposta nesta quinta-feira (18) pelo Idec, ONG de Defesa do Consumidor, à Medida Provisória 950/2020, que definiu medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico em razão da pandemia. A proposta foi apresentada ao relator da MP, deputado Léo Moraes (Pode-RO), e a expectativa é que seja incluída na legislação.

“O principal objetivo é viabilizar a descontratação de usinas térmicas caras e poluentes”, afirma o coordenador do Programa de Energia e Sustentabilidade do Idec, Clauber Leite. A descontratação de usinas termelétricas a óleo combustível e carvão seria benéfica para os consumidores porque essas usinas possuem elevado custo variável unitário (CVU), pressionando o Preço de Liquidação de Diferença (PLD) ou gerando Encargos de Serviços do Sistema (ESS). Além disso, os leilões de descontratação possibilitariam a retirada de operação de usinas que emitem gases causadores do efeito estufa.

O Idec também defende que consumidores que optarem pela autoprodução de energia ou pelo mercado livre continuem pagando os custos da conta-covid. Outra preocupação é que haja transparência no encargo criado para cobrir a isenção, aos consumidores de baixa renda, dos custos de energia durante a pandemia. 

Além da incorporação de emendas sobre esses temas à Legislação, o Idec pede atenção para que todos os adendos que aumentem os custos da energia sejam vetados no processo. “É preciso garantir transparência nos dados, maior controle e impedir que os consumidores residenciais sejam sobrecarregados com o pagamento dos custos da crise gerada pela pandemia”, afirma Leite. 

A MP 950 estabelece que a população de baixa renda, com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220 quilowatts-hora (kWh), está isenta de pagar a conta de luz no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano. Para cobrir esse custo, a União foi autorizada a destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), limitado a R$ 900 milhões. O risco é que esses recursos não sejam suficientes e seja necessário um aumento do encargo. “Por um lado, a MP 950 beneficia a população de baixa renda, o que conta com o apoio do Idec; por outro, ela pode sobrecarregar o restante dos consumidores residenciais. Por isso, defendemos mais transparência nesse processo e que quem gera a própria energia também contribua para cobrir os custos desse encargo”, defende Leite.