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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) divulgou um estudo que revela o desempenho das concessionárias e permissionárias no fornecimento de energia elétrica em todo o Brasil, de 2018 a 2022. A análise, que focou nos indicadores de interrupção da energia utilizados pela Aneel, mostrou que em 2022 as empresas extrapolaram o limite de tempo de queda de energia para 28,4% das unidades consumidoras, e de frequência de quedas para 11,4%.
O estudo considerou dados de 92 distribuidoras de energia do País, que atendem 87,9 milhões de UCs (unidades consumidoras). Foram feitas análises nacionais e regionais no período de 2018 a 2022 da evolução do número de UCs ao longo dos anos e da quantidade de unidades afetadas pela violação de dois indicadores coletivos da qualidade do serviço: o FEC (Frequência Equivalente de Interrupção) e o DEC (Duração Equivalente de Interrupção). O primeiro aponta quantas vezes por ano, em média, um conjunto elétrico (grupo de unidades consumidoras [UCs] que estão na área de concessão de determinada distribuidora) ficou sem luz. Já o segundo mostra por quanto tempo, em média, cada conjunto elétrico ficou sem luz no ano. Os dados foram obtidos por meio de pedido de acesso à informação solicitado à Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Primeiramente, é importante destacar que já existe um grande problema no estabelecimento dos limites para esses dois indicadores, que podem variar bastante a depender da localidade. Eles são definidos pela Aneel para cada distribuidora considerando vários fatores, como densidade das unidades consumidoras, o mercado de energia, a vegetação da área, o índice pluviométrico, entre outros.
Para além da análise da transgressão, o Idec alerta que muitos desses limites são altíssimos, especialmente nas concessionárias que atendem a região Norte. Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins, além de Mato Grosso, no Centro-Oeste, são os estados com os maiores valores-limites para os indicadores. “Alguns valores são extremamente altos, sendo grande a tolerância para que a distribuidora deixe os consumidores sem energia. Considerando a média dos estados, enquanto em São Paulo a interrupção do serviço pode ocorrer cerca de cinco vezes e somar, no máximo, seis horas por ano, um consumidor de Roraima pode ficar quase 50 horas sem energia ao longo de 58 vezes no ano”, critica Priscila Morgon Arruda, pesquisadora do Programa de Energia do Idec e responsável pelo estudo.
O Idec também avaliou as compensações financeiras oferecidas aos consumidores por meio de crédito na fatura toda vez que extrapolam os limites dos indicadores individuais. A conclusão é que baixos valores compensados não estimulam as distribuidoras a investir em infraestrutura e, consequentemente, na qualidade do serviço. “Se o custo para melhorar a infraestrutura é muito mais alto do que a multa que ela deve pagar, pode ser preferível não fazer investimentos vultosos para diminuir as interrupções e continuar a indenizar o consumidor”, argumenta Arruda.
De acordo com o estudo, o valor dessas compensações aumentou entre 2018 e 2022 – principalmente nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste –, mas continua baixo, uma vez que a compensação média passou de R$6 para R$39. “Trinta e nove reais é pouco perto dos prejuízos sofridos por quem fica muito tempo sem luz: comida que estraga na geladeira, trabalho que não pode ser feito sem internet, sem contar as pessoas doentes que dependem de aparelhos elétricos”, opina a pesquisadora do Idec.
Qualidade desigual
De modo geral, houve redução da proporção de UCs afetadas pela violação do DEC limite nas regiões Centro-Oeste, Sul, Sudeste e Norte entre 2018 e 2022. Na região Nordeste, porém, ocorreu aumento no período de 2018 a 2021, com ligeira redução de quase 7% em 2022. Ainda assim, os números de unidades consumidoras afetadas pelo desrespeito aos limites se mantêm altos, já que mais de 24,9 milhões tiveram seu limite superado no ano passado, o que representa 28,4% do total.
Proporção de Unidades Consumidoras afetadas pela violação do DEC limite por região, de 2018 a 2022
Já em relação ao FEC, houve redução da proporção de UCs afetadas pela violação do limite em todas as regiões brasileiras entre 2018 a 2022, sendo a região Sul a que apresentou a menor redução. Neste tópico, o desrespeito aos limites atingiram mais de 10 milhões de unidades consumidoras no Brasil, 11,4% do total.
Proporção de Unidades Consumidoras afetadas pela violação do FEC limite por região, de 2018 a 2022
Apesar da região Sul ser a que menos e a Centro-Oeste ser a que mais extrapola os limites de DEC e FEC, isso não significa que os moradores dessas regiões também sejam os menos e mais afetados por quedas no fornecimento de energia, respectivamente. Isso se deve aos diferentes limites permitidos a cada localidade.
A duração média da interrupção do serviço pelas distribuidoras da região Centro-Oeste – que atendiam 6,9 milhões de UCs em 2022 – foi de aproximadamente 15 horas, e a frequência média, de sete vezes. As distribuidoras da região Nordeste atendiam 22,9 milhões de UCs e tiveram DEC médio de 13 horas, e FEC de cinco vezes.
As distribuidoras da região Norte atendiam 5,7 milhões de UCs. Em média, quem mora nessa parte do país ficou 12 vezes sem luz no ano, somando pouco mais de 24 horas no total. Na região Sudeste, que conta com 38,5 milhões de UCs, a duração e frequência médias foram de 7 horas e quase quatro vezes, respectivamente. Na região Sul, com 13,7 milhões de UCs, o DEC médio foi de 10 horas, e o FEC médio, de aproximadamente seis vezes.
A solução para combater essa desigualdade passa pela busca e compromisso das autoridades em fornecer o serviço público de energia com qualidade e de forma igualitária e contínua a todos os consumidores do país. Para o Idec, a Aneel deveria estabelecer uma meta nacional para os indicadores DEC e FEC. “A Aneel não tem uma estratégia de longo prazo, ela vai fazendo pequenas reduções a cada ano, sem uma meta. Para isso, é preciso planejamento”, ressalta Arruda.
Sobre a compensação financeira oferecida aos cidadãos que vivem nos locais onde as distribuidoras extrapolaram os limites, o Idec sugere a revisão da metodologia que atualmente define um valor muito baixo para as multas cobradas atualmente, a fim de incentivar maiores investimentos na melhoria dos sistemas elétricos.