Separador
Atualizado:
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios deferiu na última quinta-feira (13) a ação realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em conjunto com o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios) contra o bloqueio de celulares de pessoas endividadas.
É uma importante decisão judicial que trouxe uma vitória para os consumidores brasileiros em relação aos empréstimos com celulares como garantia. A ação civil pública foi contra duas empresas específicas: a Supersim Análise de Dados e a Socinal S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento.
De acordo com o Instituto, o problema estava no fato de que essas empresas exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo em seus celulares ao assinar o contrato de empréstimo. Esse aplicativo tinha a função de bloquear várias funções do celular, caso o consumidor ficasse inadimplente.
Os autores da ação argumentaram que essa prática era abusiva e ilegal, pois o celular, um bem essencial, não deveria ser usado como garantia. Já que o bloqueio era uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso, ultrapassando os limites estabelecidos pela legislação.
Em novembro de 2022, a Justiça já tinha concedido uma medida liminar para garantir que os novos empréstimos concedidos pelas empresas já não pudessem mais ser concedidos com o bloqueio das funções do celular. Ainda, impôs a multa no caso de descumprimento: “R$ 10.000,00 (dez mil reais) a cada contrato firmado com tal cláusula e a obrigação de fazer para que o retirem das lojas de aplicativos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até cumprimento da obrigação".
Confirmando a decisão anterior, a Juíza Ana Letícia Martins Santini da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proferiu sentença que reconheceu os problemas apontados pela ação e considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados. Foi determinado que as empresas não poderiam mais exigir o celular como garantia nos contratos de empréstimo e nem bloquear suas funcionalidades, em caso de inadimplência.
De acordo com o coordenador jurídico do Idec, Christian Printes, a decisão é uma vitória expressiva das pessoas consumidoras. “A justiça entendeu que é um erro bloquear o celular de pessoas endividadas. A decisão é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o advogado.
No entanto, em relação ao pedido de indenização por danos morais coletivos, a decisão considerou que não havia evidências suficientes para comprovar que todos os consumidores tinham sofrido danos desse tipo. Porém, os consumidores que se sentiram prejudicados ainda podem buscar compensação por meio de ações individuais.
A decisão proferida em primeira instância ainda pode ser recorrida pelas empresas, mas já mostra a eficiência da Justiça em prol das pessoas consumidoras.