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Justiça considera inconstitucional lei que fixou em 20 anos os contratos da licitação de ônibus de São Paulo

Decisão determina que prazo da licitação na capital paulista deve ser alterado, o que, no entendimento do Idec, inviabiliza o processo e obriga a Prefeitura a refazer edital

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Atualizado: 

24/05/2019

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) decidiu nesta terça-feira (22) que a lei que determina o prazo 20 anos para o contrato de concessão do serviço de ônibus da cidade de São Paulo é inconstitucional. Esse período de contrato foi usado na licitação que está em curso na capital paulista, o que inviabiliza o seguimento do processo realizado pela Prefeitura.

Na decisão, o Órgão Especial do TJ/SP julgou totalmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra o artigo 7° da Lei nº 16.211, de 2015, que tratava do tempo de concessão dos contratos. Dessa forma, volta a valer o texto original da Lei nº 13.241, de 2001, que determinava um prazo estipulado em até 15 anos, sempre baseado em estudos econômico-financeiros realizados pela SPTrans.

“É inegável que o artigo 7º da Lei Municipal n° 16.211/2015 mostra-se incompatível com o tema veiculado no projeto de lei original, pois dispôs sobre lapso temporal de contrato de concessão disciplinado em diploma normativo diverso, desvirtuando a essência do texto primitivo, que era regular a concessão de terminais de ônibus e não a exploração propriamente dita dos serviços de transporte coletivo urbano de passageiros.” declarou o relator do caso, desembargador Renato Sartorelli, em seu voto. O julgamento se deu por unanimidade, tendo os demais membros do Órgão Especial do Tribunal seguido o entendimento do relator.

A ação proposta pelo diretório estadual do PSOL justifica que é de prerrogativa do Poder Executivo projetos sobre concessões de serviços públicos. O Idec vem denunciando a inconstitucionalidade dessa alteração há tempos. A alteração da lei de 2001 ocorreu por uma emenda feita na Câmara Municipal de São Paulo sem que houvesse discussão ou justificativa para a mudança. Além disso, segundo ressalta a ação, deliberar sobre contratos firmados pelo Executivo seria interferência entre os poderes.

Com a decisão, o atual edital da licitação se torna irregular, havendo a necessidade da elaboração de um novo processo para escolher as empresas responsáveis por operar o sistema dentro do prazo determinado pela lei.

“A Prefeitura de São Paulo precisa aproveitar a oportunidade para revisar outros critérios do edital que foram mal sucedidos na abertura dos envelopes que ocorreu entre março e abril. O exemplo mais claro foi a falta de competitividade que levou a ter apenas um candidato por área concedida, sempre com as propostas mais caras. Com esse aprendizado, a Prefeitura pode publicar um texto novo, mais transparente e com mais critérios de concorrência”, ressalta o pesquisador em Mobilidade Urbana do Idec Rafael Calabria.

Confira a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo