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Idec solicita a publicação de contratos da concessão de ônibus de São Paulo

Contratos que foram assinados com empresas de ônibus na última sexta-feira, em meio à greve de motoristas, não foram apresentados para a sociedade

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Atualizado: 

09/09/2019

O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, solicitou via Lei de Acesso à Informação que a Prefeitura de São Paulo e a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes publiquem os contratos de operação do novo sistema de transporte coletivo por ônibus da capital paulista assinados na sexta-feira (06), após a mudança dos prazos de 20 para 15 anos.

Os contratos e os aditivos com os novos prazos foram assinados após a Justiça decidir, em maio, que a lei que determinava o prazo 20 anos para o contrato de concessão era inconstitucional. Mas no lugar de refazer o edital da licitação, a Prefeitura alterou os cálculos com o prazo de 15 anos, no mesmo dia que era discutido uma paralisação de motoristas, sem apresentar para a sociedade estudos ou os contratos que foram assinados.

“O Idec defende que a prefeitura publique os documentos assinados e as argumentações que utilizaram para tomar tal decisão extremamente controversa e sem transparência com a população, e entende que seria mais correto e melhor para os usuários e para a cidade que se refaça o edital para se corrigir os erros realizados no processo, e se consiga um processo melhor para a cidade, com menos insegurança jurídica, com redução dos custos do sistema, que impactam na tarifa, e a inclusão de receitas extra tarifárias”, afirmou o pesquisador em mobilidade urbana do Idec, Rafael Calabria.

Além dos novos valores que serão pagos para as empresas, os contratos contêm informações importantes que foram alteradas para a mudança do prazo do contrato para 15 anos, como a taxa de lucro das empresas, as metas de redução de emissão de poluentes, entre outras questões econômicas.

Nas solicitações, o Idec ainda pede a publicação do posicionamento da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes para que se possa avaliar a decisão de assinar os contratos mesmo após a Justiça julgar ilegal a lei que embasava um dos termos do contrato e do edital que resultou no contrato de concessão.