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Idec reitera preocupação com gasto bilionário de consumidores com térmicas que não cumpriram disponibilidade contratual

Diante do descumprimento de cláusula contratual, instituto defende que usinas sejam descontratadas e participem de novos leilões com base em sua real disponibilidade

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Atualizado: 

24/06/2021

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reitera sua avaliação de que os brasileiros estão pagando cerca de R$ 8,7 bilhões por ano a usinas térmicas que não estão cumprindo integralmente as condições definidas em seus contratos. O instituto defende que esses contratos sejam revisitados e que, conforme o caso, sejam alterados para constar a real disponibilidade das usinas ou mesmo sejam rescindidos, de modo que os consumidores paguem apenas os custos corretos.

A avaliação foi apresentada pelo Idec ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), André Pepitone, em audiência virtual nesta quarta-feira (16). Mas a explicação do regulador à imprensa indica que houve incompreensão da diferença entre o conceito de disponibilidade (estar disponível para entrar em operação) e o efetivo atendimento às necessidades de despacho (para a produção de energia em si).

“Enquanto responsável pela fiscalização do setor, nossa expectativa é que o regulador avalie a questão e cobre dos agentes o cumprimento integral do contrato”, afirma o coordenador de Energia do Idec, Clauber Leite.  

O levantamento do Idec mostra que 33 usinas (6,5 GW médios) não estão cumprindo as condições de desempenho estipuladas nos contratos. Trata-se de térmicas a carvão mineral, gás natural, óleo diesel e óleo combustível. Os casos mais graves são os da Termorio, UTE Mauá 3 e Candiota 3, cujas receitas fixas (ou seja, receitas que recebem apenas para estarem disponíveis) somam R$ 3 bilhões por ano. 

Os contratos dessas usinas com as distribuidoras preveem a possibilidade de rescisão unilateral caso ocorram três anos consecutivos de indisponibilidade em montante superior ao usado no cálculo das garantias físicas das plantas. “A possibilidade de rescisão diz respeito especificamente à condição de disponibilidade das plantas, independentemente de a energia relativa às usinas ser entregue ao sistema por ocasião de despacho do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS)”, destaca Leite, lembrando que, no limite, tal entrega pode ser feita com o pagamento relativo ao montante na liquidação da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Portanto, esses contratos devem ser revisitados para, conforme o caso, serem alterados para constar sua real disponibilidade ou, em casos mais severos, serem rescindidos para que sejam realizados novos processos competitivos de contratação de energia, com agentes que consigam entregar a energia contratualmente acordada. Com isso, os consumidores pagariam apenas pela participação efetiva dessas térmicas no sistema. 

Desenvolvida com o apoio da Volts Robotics, a análise do Idec foi feita a partir de dados públicos, disponíveis nos sites de diversos órgãos setoriais. O conjunto dos contratos de cada distribuidora está disponível no site da CCEE, as disponibilidades declaradas nos leilões estão disponíveis nos sites da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e da própria Aneel, e as disponibilidades reais das usinas estão disponíveis no site do ONS.