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Idec reforça ação na Justiça contra corte de gratuidade para idosos no transporte de São Paulo

Instituto ingressou na terça-feira, 30, em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade como amicus curiae

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Atualizado: 

31/03/2021

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) ingressou na última terça-feira (30/3) como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo da Lei nº 17.542/2020 que cortou a gratuidade para idosos de 60 a 64 anos no transporte público da cidade de São Paulo. A ADI foi aberta pelo Partido dos Trabalhadores que, como partido político, tem competência para entrar com esse tipo de ação. O objetivo do Idec é fortalecer a ação que aponta as inconstitucionalidades da Lei, dando mais elementos para a decisão do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo). No entendimento do Instituto, essa ADI é a que tem melhores condições de acelerar a volta do benefício ainda neste ano.

Para realizar o corte, a prefeitura precisou alterar a Lei 15.912/2013. Isso foi feito por meio de uma emenda em um projeto de lei sobre tema diverso, apresentada no mesmo dia da sua votação. Na ADI, os proponentes argumentam que essa foi uma manobra ilegal, já declarada inconsticional pela Justiça em situações anteriores, que caracteriza abuso e inviabiliza qualquer debate a respeito do assunto.

Além da inconstitucionalidade, o Idec ressaltou o impacto negativo do corte sobre a  mobilidade da cidade, pois exclui usuários do sistema de transporte público, e sobre a vida dos idosos em um contexto de crise econômica gerada pela pandemia.

Estudos do Ipea mostram que aumentos de tarifa geram perda de passageiros proporcionais ao incremento, e pesquisas da Rede Nossa São Paulo apontam que 71% das pessoas na capital paulista alegam já ter deixado de fazer algum deslocamento por conta do custo da passagem. “O acesso ao transporte é um direito do cidadão e barrá-lo ou dificultá-lo é um retrocesso inaceitável”, afirma Rafael Calabria, especialista em mobilidade urbana do Idec.

Outro problema apontado pelo Instituto foi a falta de justificativa pela prefeitura para realizar o corte, limitando-se a apontar nas ações judiciais os recursos que seriam economizados e sem explicar por que esta seria a melhor opção a ser adotada para reduzir o déficit do sistema. “A modicidade tarifária já é algo previsto na Lei Federal 12.587/12 e as gratuidades e integrações cumprem a função de alcançá-la. Assim, esse déficit já é esperado e a mesma lei apresenta formas de lidar com ele, resguardando o direito do usuário”, alerta Calabria.

Além de ingressar na ADI nº 2303540-51.2020.8.26.0000 como amicus curiae, o Idec enviou, em janeiro, uma nota técnica ao Ministério Público, Defensoria Pública, Sindicato dos Aposentados e ao Partido dos Trabalhadores, analisando a alteração no Estado e no Município e apontando uma série de ilegalidades e falhas no corte da gratuidade dos idosos.

Audiência Pública

No dia 25 de março, o Idec participou de uma Audiência Pública na Câmara Municipal de São Paulo para discutir o corte da gratuidade. Na ocasião, foi aprovada uma carta-manifesto que será enviada ao presidente da casa, Milton Leite, propondo que o projeto de lei que prevê a volta do benefício seja colocado na pauta de votação no mês de abril. Ao mesmo tempo, uma comissão composta por vereadores e organizações da sociedade civil buscará agendar reuniões com os secretários de Governo e de Transporte e com o Presidente da Assembleia Legislativa, Carlão Pignatari. O objetivo é sensibilizar essas figuras a olharem para o impacto social negativo da medida, e suspendê-la.