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Idec pede acesso a documentos e pressiona ANPD por mais transparência no 'caso Whatsapp'

Instituto reforça pedido de ingresso como terceiro interessado no processo em curso e pediu acesso a documentos que estão sob sigilo.

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Atualizado: 

19/10/2021

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), nesta quarta-feira (6), solicitou formalmente à ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) o acesso a documentos sobre o "caso Whatsapp" e reforçou o pedido de ingresso como terceiro interessado no processo, devido à importância do caso para a privacidade e proteção de dados de milhões de brasileiros.

O processo administrativo da ANPD contra o WhatsApp corre desde janeiro de 2021. Em agosto, a empresa anunciou que vai atender parte das recomendações apresentadas pelo Cade, ANPD e MPF sobre sua política de privacidade. No entanto, as orientações que o órgão enviou e as respostas da plataforma estão sob sigilo.

O Idec, desde o início do ano, além de pressionar os órgãos públicos e a plataforma por mais transparência, insiste que é imprescindível que o aplicativo não repasse dados, sem consentimento, dos consumidores a outras empresas do grupo econômico para fins de publicidade, marketing e analytics e de melhoria do produto.

A ANPD entendeu, em resposta ao Idec em abril, que o processo e seus documentos foram classificados como preparatórios às ações de investigação e de fiscalização. Por não ter ocorrido ato decisório, entendeu-se que a divulgação ou acesso irrestrito poderiam comprometer atividades de inteligência, investigação ou fiscalização.

As informações disponíveis até o momento foram divulgadas em nota pela ANPD. Foi informado que, após diálogo com o órgão, o Whatsapp realizaria mudanças em transparência e acesso facilitado ao exercício de direitos, além de aprimorar mecanismos de controle interno e o relatório de impacto e atualizar os termos de uso do WhatsApp Business, dentre outras medidas não especificadas.

Embora estas conquistas sejam relevantes, não foram divulgadas ações referentes a questões de máxima importância, como o compartilhamento de dados entre a plataforma e empresas do Facebook - que é dona do aplicativo de mensagens - que desconsidera expectativas e escolhas do consumidor e não tem base legal válida.

Dessa forma, o Idec, importante ator que mobilizou autoridades, parceiros e usuários para atuação no caso desde a divulgação dos novos termos de uso do WhatsApp, não consegue mais agir sem acesso a estas informações e sem a participação direta. Sequer é possível avaliar se os compromissos assumidos pela empresa são positivos e suficientes.

Neste cenário, o Instituto solicitou à ANPD as seguintes questões:

  • Ingresso como terceiro interessado, argumentando principalmente sobre a importância legal da transparência, participação social e interesse público; 
  • Caso o pedido de terceiro interessado seja negado, acesso específico aos documentos enviados para o WhatsApp com as orientações técnicas para a adoção de "providências minuciosamente listadas", assim como aos compromissos apresentados pela empresa para o cumprimento de pontos da recomendação e da nota técnica;
  • A comprovação das evoluções, incluindo o relatório de impacto, abarcando o tratamento de dados de crianças e adolescentes, e a sistematização dos mecanismos de controle interno; 
  • Acesso ao "Relatório de Teste de Balanceamento do Legítimo Interesse" realizado pela empresa, conforme mencionado na Nota Técnica nº02/2021/CGTP/ANPD, ressaltando que o uso de legítimo interesse clama por medidas de transparência especiais para permitir o controle social acerca do balanceamento entre os interesses do controlador e as expectativas dos consumidores; 
  • O Instituto reconhece a importância da atuação da ANPD no caso mesmo com tão pouco tempo de existência do órgão, mas reitera a importância da participação social. O ingresso do Idec como terceiro interessado e o acesso às informações solicitadas pela entidade é uma forma de efetivar essa cooperação.

"A transparência sobre as medidas adotadas pela empresa é fundamental para que os atores interessados e os consumidores, de forma geral, possam avaliar a adequação da plataforma às normas de proteção de dados", afirma Juliana Oms, advogada e pesquisadora do programa de Telecom e Direitos Digitais do Idec.​