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Idec esclarece acordo judicial envolvendo condenação do Itaú e reforça histórico de atuação contra abusos do setor financeiro

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Atualizado: 

12/06/2026

O Instituto Brasileiro de Defesa de Consumidores (Idec) esclarece que os recursos previstos no acordo firmado entre o Itaú, o Ministério Público de Minas Gerais e esta organização não constituem remuneração, vantagem privada nem contrapartida pela assinatura do ajuste. Qualquer ilação neste sentido é informação falsa (fake news), desatenta à realidade dos fatos.

A soma estipulada aos Danos Morais Coletivos e ao Idec não foram retiradas dos valores que serão reembolsados aos consumidores, mas, acrescentada a título condenatório do valor desembolsado pelo Itaú.

Não tendo o Idec finalidade lucrativa estatutária, esse valor de R$1 milhão tem destinação específica e exclusiva para projetos de defesa do consumidor, nos termos da Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 10/2024, e sua aplicação estará sujeita à prestação de contas e fiscalização pelo Poder Judiciário.

O acordo foi celebrado após aproximadamente dez anos de tramitação da ação coletiva e teve como objetivo assegurar resultados antecipados e concretos para consumidores que sofreram cobranças indevidas relacionadas à contratação de seguros sem consentimento.

No Brasil, infelizmente, não é possível prever quanto tempo duram ações judiciais dessa natureza, sobretudo pela capacidade histórica que os bancos têm de interpor  recursos e resistir ao cumprimento de ordens judiciais.

Entre os efeitos do acordo, está a criação de um mecanismo de ressarcimento abrangendo cobranças realizadas entre os anos de 2011 e 2025, período significativamente superior ao prazo prescricional de cinco anos aplicável às pretensões individuais. Além disso, o acordo também prevê mecanismos de fiscalização e multas em caso de descumprimento pelo banco.

É uma realidade que todo acordo envolve concessões recíprocas. A alternativa seria a continuidade da ação já existente há cerca de 10 anos, sem garantia de manutenção das decisões parcialmente favoráveis já obtidas e sem qualquer certeza quanto ao efetivo ressarcimento dos consumidores. O acordo foi firmado justamente porque se entendeu que ele ampliava as possibilidades de reparação para um universo relevante de consumidores que, em muitos casos, já não poderiam mais buscar a restituição de valores em razão do prazo de  prescrição de 5 anos.

Também é informação inverídica afirmar que o acordo impede consumidores de exercerem seus direitos. Conforme divulgação feita pelo Ministério Público de Minas Gerais e Idec em 29 de maio de 2026, consumidores que identifiquem cobranças indevidas continuam podendo buscar administrativamente o cancelamento das cobranças e a restituição dos valores, bem como recorrer ao Poder Judiciário para pleitear as reparações previstas na legislação, inclusive nos casos em que não estejam abrangidos pelas condições estabelecidas no acordo coletivo.

O Idec atua há quase 40 anos de forma independente para defender consumidores frente a grandes empresas e instituições financeiras, sempre com o compromisso de promover a defesa dos consumidores e ampliar o acesso à reparação de danos. Seguiremos acompanhando a implementação do acordo e fiscalizando seu cumprimento.