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Idec endossa pedido do MP de suspensão do consignado no Auxílio Brasil

Instituto se manifesta em defesa da ação no TCU e traz mais argumentos contra a oferta do crédito nas atuais condições para a população vulnerável

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Atualizado: 

19/10/2022

O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) elaborou uma Nota Técnica em que endossa o pedido feito Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União na última terça-feira (18) pela suspensão da oferta de crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil, evidenciando os seus riscos, especialmente para a população vulnerabilizada.  

O documento feito pelo Instituto reúne uma série de informações, dados e provas de que a regulamentação do empréstimo infringe diversas leis e regras, como a de Superendividamento e também a do Mínimo Existencial.

Na Nota, o Idec afirma a participação direta da entidade em diferentes ações com o intuito de impedir a regulamentação do consignado para o Auxílio Brasil, desde que o projeto passou a ser discutido no país. “A campanha Em Defesa da Integridade Econômica da População Vulnerável, por exemplo, atingiu rapidamente 22 mil assinaturas favoráveis ao adiamento da comercialização do crédito, revelando a desaprovação da medida por parcela significativa da população. No mesmo sentido, grandes bancos se comprometeram a não ofertar o produto, considerando os riscos inerentes à sua oferta. Em âmbito judicial, a medida é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7223, por violação da ordem econômica, da proteção constitucional do consumidor e da dignidade da pessoa humana”, escreve o Instituto na Nota.

A Portaria 816/2022 do Ministério da Cidadania regulamentou o crédito consignado para pessoas beneficiárias do Auxílio Brasil às vésperas do primeiro turno das eleições. O que é visto por muitos como uma forma de trazer votos para o atual presidente da República que tenta a reeleição. 

O problema é que com toda essa pressa, não foi possível realizar o debate necessário junto à sociedade civil para pensar a melhor forma de se regulamentar a oferta desse tipo de crédito. Empréstimo este que pode gerar uma onda de superendividamento entre as pessoas mais pobres do país.

A Nota traz diversos argumentos para apoiar o pedido feito pelo MP-TCU. Entre elas, os juros abusivos ofertados pelos bancos, a falta de fiscalização por parte do governo, o descumprimento de regras e leis que estão em vigor e até o confisco social. “No caso da Caixa Econômica Federal, um banco público, é de extrema crueldade que os recursos emprestados pelo próprio Estado para combater a miséria sejam retomados na forma de juros. Trata-se de evidente confisco social: o Estado fornece um crédito a famílias extremamente pobres e recebe juros pela aplicação. A perda de renda pelo pagamento de juros pode significar a diferença entre estar dentro ou fora da linha de extrema pobreza para essas famílias”, confirma o Idec.

Por todos esses problemas, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor age, mais uma vez, para evitar uma onda de superendividamento entre os mais vulneráveis e também para garantir que uso ilegal da máquina pública não interfira no processo eleitoral que ocorre no país. “O Idec endossa o pedido de suspensão da oferta do crédito consignado para beneficiários do Auxílio Brasil durante o pleito eleitoral e vê com grande preocupação a instrumentalização de um banco público para fins político-partidários às custas das camadas mais pobres da população”.