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O Idec, ONG de Defesa do Consumidor, e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio de seus Núcleos Especializados de Defesa do Consumidor e de Habitação e Urbanismo, recorreram na última sexta-feira (23) da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que cassou a liminar dada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinando a suspensão das mudanças adotadas no Vale Transporte na capital paulista.
A liminar concedida pelo TJ-SP beneficiava toda a população que utiliza do Vale Transporte na cidade e impedia a prefeitura de cobrar mais e permitir números inferiores de embarques daquelas praticados com o Bilhete Único Comum. Porém, com a decisão do STJ, a prefeitura de São Paulo voltou a adotar as medidas que, para o Idec e a Defensoria, prejudicam os trabalhadores das regiões mais distantes de São Paulo.
¨O Idec e a Defensoria recorreram da decisão do STJ apontando que a medida não impactará prejudicialmente o erário, mas impactará profundamente os usuários mais vulneráveis e mais desrespeitados da rede de transportes. Além disso, as justificativas usadas pela prefeitura não tem embasamento e são incorretas¨, afirma o pesquisador em mobilidade urbana do Idec Rafael Calabria.
Desde o dia 19 de agosto, os empregadores voltaram a pagar R$ 4,57 para o Vale Transporte, patamar superior à tarifa do Bilhete Único Comum (R$ 4,30). A prefeitura ainda voltou a permitir apenas dois embarques em um período de 4 horas, enquanto os usuários do Bilhete Único Comum podem fazer 4 integrações pagando uma vez.
Entre as justificativas apontadas no recurso aos STJ, Idec e Defensoria argumentam que a prefeitura não conseguiu demonstrar como a medida impactará os cofres públicos, e que os cálculos feitos para chegar no valor de R$ 4,57 têm estimativas e valores incorretos, em desacordo com cálculos anteriores feitos pela própria SPTrans.