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O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) enviou, na última quarta-feira (18), à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) uma denúncia contra a marca Tang, da multinacional Mondelēz International, Inc., por publicidade enganosa em seus produtos ultraprocessados. Os produtos denunciados são: preparo sólido para refresco saborizado (sabores: abacaxi; goiaba; guaraná; laranja; laranja docinha; laranja + mamão; limão; manga; maracujá; morango; tangerina; uva; uva intensa) e pó para preparo de bebida (sabores: morango; maçã, banana e mamão).
No final de 2022, a Tang reformulou seus produtos do tipo “preparo sólido para refresco saborizado com frutas” e lançou a linha “pós para preparo de bebidas”. As embalagens enfatizam que os produtos contém 100% da recomendação diária para vitaminas C e D, além de serem fonte de zinco. A partir disso, a marca criou publicidades que, além de destacar a recomendação das vitaminas e do mineral, relacionam esses refrescos com alimentos saudáveis, como feijão, brócolis, couve, ovos e castanhas, por também apresentarem essas vitaminas e minerais ou pela absorção desses nutrientes estarem relacionadas.
O Idec analisou todos os produtos das duas linhas da marca, presentes no catálogo da marca até setembro de 2023, e concluiu que todos têm edulcorantes (mais conhecidos como adoçantes), excesso de açúcar e, tirando os dois pós para preparo, todos têm excesso de sódio, de acordo com os critérios da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Somado a isso, os produtos também apresentam aditivos alimentares cosméticos, que são substâncias adicionadas aos alimentos e bebidas para conferir ou realçar sabor, textura, odor ou cor. Essas características definem esses refrescos como produtos alimentícios ultraprocessados, de acordo com a classificação NOVA de alimentos, utilizada no Guia Alimentar para a População Brasileira, do Ministério da Saúde.
A denúncia
Em maio de 2023, o Idec recebeu uma denúncia de uma pessoa consumidora, por meio do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), contra a Tang a respeito da publicidade da marca comparando seu refresco com o brócolis. A partir disso, o Instituto analisou a composição dos refrescos e sua publicidade e enviou a denúncia oficial à Senacon.
A publicidade dos refrescos Tang, ao relacioná-los com alimentos in natura, e portanto, saudáveis, apenas por conter as mesmas vitaminas e minerais ou pela absorção desses nutrientes estarem relacionadas, pode levar o consumidor ao engano. “As pessoas podem acreditar que estão consumindo um produto saudável, quando, na verdade, trata-se de um produto alimentício ultraprocessado com ingredientes prejudiciais à saúde”, defende o advogado do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, Leonardo Pillon.
A marca ainda utiliza imagens e vídeos de crianças em suas publicidades, de modo a levar o consumidor a crer que é saudável oferecer os refrescos para esse público, devido à quantidade de vitaminas e minerais presente no produto. Essa prática é abusiva pela Resolução nº 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e também pelo parágrafo II, do artigo 37, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Mariana Ribeiro, nutricionista do programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, afirma que as alegações de “rico em vitaminas” e “fonte de zinco” não fazem com que o produto se torne uma opção nutricionalmente adequada. “Apesar de ter vitaminas e minerais, o produto tem açúcar e aditivos alimentares cosméticos, ingredientes que também deveriam ter sua presença enfatizada nas embalagens, assim como a marca faz com as vitaminas e minerais que foram adicionados, pois não fazem parte da sua matéria prima”, argumenta Mariana.