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O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) enviou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) uma denúncia contra a Nestlé, por descumprir regras de aplicação da lupa em sua marca de cereal matinal de milho, sabor leite condensado, Moça Flakes®. A empresa aproveitou o sistema “abre fácil” do cereal para inserir a lupa Alto em açúcar adicionado, fazendo com que o aviso seja descartado assim que o produto é aberto. A denúncia foi feita por meio do Observatório de Publicidade de Alimentos (OPA), iniciativa do Idec, que tem como objetivo fortalecer o direito de todas as pessoas consumidoras à informação clara e adequada e colaborar com as autoridades competentes na identificação de publicidades ilegais de alimentos.
Segundo Leonardo Pillon, advogado do Idec, as normas que estabelecem as regras de rotulagem, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) de nº 429/2020 e a Instrução Normativa (IN) nº 75/2020 da Anvisa, especificam que a rotulagem nutricional frontal não pode estar disposta em locais encobertos, removíveis pela abertura do lacre ou de difícil visualização, como áreas de selagem e torção. “A tática utilizada de aplicar as lupas frontais em locais removíveis faz pouco-caso dos direitos à informação e à saúde alimentar de pessoas consumidoras ao descumprir a obrigatoriedade da rotulagem em alertar sobre a presença de ingredientes potencialmente não saudáveis”, pontua o advogado.
Ao explicar o porquê da aplicação da lupa em lacre removível ser um problema grave, a nutricionista e analista de pesquisa do Idec, Mariana Ribeiro, afirma que “após a abertura da embalagem, as alegações publicitárias de saudabilidade do produto acabam sendo priorizadas em detrimento das informações nutricionais regulamentadas pela Anvisa e o cereal de milho acaba deixando de informar adequadamente os consumidores em relação à sua composição nutricional, como se houvesse uma tentativa de direcionar o foco para outros aspectos do produto.” Após a abertura da embalagem, ficam apenas evidente no rótulo do Moça Flakes® as "boas" alegações do produto, como a utilização de imagens de frutas e iogurte, associadas à frase “combine com frutas, leite ou iogurte, para deixar o seu café da manhã mais gostoso”.
O Idec considera que tal prática de rotulagem pode levar as pessoas consumidoras à percepção equivocada sobre o consumo do produto ultraprocessado, alto em açúcar adicionado. “É nítido como retirar a lupa frontal e manter alegações de saudabilidade no rótulo podem persuadir as pessoas a realizarem escolhas alimentares que subestimem a presença de ingredientes potencialmente não saudáveis no produto.” pontua Pillon.
“É importante lembrar que o Guia Alimentar para a População Brasileira recomenda ‘fazer de alimentos in natura e minimamente processados a base da alimentação’ e ‘evitar o consumo de ultraprocessados’. A ausência da rotulagem nutricional frontal do Moça Flakes deixa de indicar de forma rápida e clara a alta quantidade de um ingrediente crítico deste ultraprocessado, o que atrapalha na percepção de que este não é um produto para ser a base da alimentação em refeições como os cafés da manhã, por exemplo”, completa Ribeiro.
A nova rotulagem frontal
Após um longo processo regulatório, que teve início em 2014 e envolveu diversos atores em reuniões técnicas e consultas públicas, em outubro de 2020 a RDC nº 429 e a IN nº 75 foram aprovadas pela Anvisa. Entre as principais modificações da norma, destacam-se a obrigatoriedade da aplicação da lupa “alto em”, para os produtos que excederem os limites de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio; tabela de informação nutricional em preto e branco; informação nutricional por 100 gramas/mililitros, para facilitar a comparação de produtos; e declaração da quantidade de açúcares totais e açúcares adicionados.
Apesar de ter sido aprovada em 2020, a implementação da norma de rotulagem nutricional de alimentos embalados teve início somente dois anos depois, em outubro de 2022. Esta norma apresenta diferentes prazos para a conclusão das adequações dos rótulos, mas o produto analisado neste parecer teve como prazo final outubro de 2023, pois ele já se encontrava no mercado na data de entrada em vigor da RDC nº 429/2020 e da IN nº 75/2020.