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O Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) manifesta profunda preocupação e posiciona-se de forma radicalmente contrária ao Projeto de Lei nº 2.766/2021 e ao substitutivo apresentado em plenário da Câmara dos Deputados, que promovem um grave enfraquecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e reduzem drasticamente os poderes de fiscalização e punição dos Procons em todo o país.
O projeto, impulsionado por forte lobby do setor supermercadista — especialmente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) — ressurge, mais uma vez, em ano eleitoral. Trata-se de um movimento recorrente: a cada ciclo de eleições, grupos econômicos com grande poder financeiro e influência política pressionam o Congresso Nacional para flexibilizar mecanismos de fiscalização e reduzir penalidades aplicadas contra empresas que violam direitos dos consumidores.
O texto em discussão altera profundamente o Código de Defesa do Consumidor e cria uma série de obstáculos à atuação dos Procons, justamente os órgãos públicos mais próximos da população e responsáveis por proteger consumidores contra práticas abusivas, fraudes, publicidade enganosa, venda de produtos impróprios ao consumo e riscos à saúde e segurança da população.
São os Procons que interditam supermercados flagrados vendendo produtos contaminados, alimentos em estado de putrefação, carnes sem refrigeração adequada, mercadorias sem comprovação de origem e lotes de alimentos vencidos colocados à venda para a população.
São esses órgãos que fiscalizam estabelecimentos infestados de ratos e baratas, impedem a comercialização de produtos impróprios ao consumo e retiram do mercado mercadorias que representam risco concreto à saúde da população.
O projeto enfraquece justamente os órgãos responsáveis por impedir que grandes empresas continuem lucrando mesmo após serem flagradas vendendo produtos contaminados, alimentos estragados ou mantendo consumidores expostos a situações sanitárias degradantes. Nenhum Procon interdita ou multa um estabelecimento onde o CDC é cumprido e consumidores são respeitados. Os Procons atuam sob denúncia de consumidores e sempre quando nossos direitos são violados.
Reduzir o poder dos Procons significa reduzir a capacidade do Estado de agir rapidamente diante de supermercados e fornecedores flagrados comercializando alimentos vencidos, produtos deteriorados, itens sem procedência comprovada e mercadorias potencialmente perigosas à saúde pública.
Na prática, o projeto dificulta autuações imediatas, reduz o impacto das multas aplicadas a grandes empresas, amplia possibilidades de acordos que afastam punições e cria mecanismos que tornam economicamente vantajoso descumprir a legislação consumerista.
O resultado é extremamente perigoso: empresas passam a poder calcular se vale mais a pena violar direitos dos consumidores e depois negociar a regularização da infração, transformando punições administrativas em mero “custo operacional”.
Além disso, o PL cria incentivos perversos para ocultação de informações e resistência à fiscalização, enfraquecendo a capacidade investigativa dos Procons e reduzindo a efetividade da atuação estatal contra fraudes coletivas e práticas abusivas massificadas.
Os impactos atingem diretamente o cotidiano da população brasileira. São os Procons que fiscalizam supermercados que comercializam alimentos estragados, interditam estabelecimentos reincidentes em infrações sanitárias, combatem propaganda enganosa, impedem cobranças abusivas, enfrentam fraudes em plataformas digitais e protegem consumidores de prejuízos econômicos e danos à saúde.
Enfraquecer os Procons significa enfraquecer a principal linha de defesa da população contra abusos econômicos.
A tentativa de transformar os Procons em meros órgãos “educativos” também distorce deliberadamente a realidade. Grandes redes supermercadistas possuem departamentos jurídicos, consultorias especializadas, estruturas de compliance e pleno conhecimento da legislação consumerista e sanitária. Não precisam de Procons para aprender que é ilegal vender itens impróprios ao consumo.
Quando um supermercado é flagrado descumprindo a Lei, não se trata de “falta de orientação”. Trata-se de descumprimento consciente da legislação para maximização de lucros.
A narrativa de que as multas aplicadas pelos Procons possuem finalidade arrecadatória também é falsa. Por determinação legal, esses recursos não podem ser destinados às contas gerais dos governos. As multas são obrigatoriamente direcionadas aos Fundos de Defesa dos Direitos Difusos e do Consumidor, que financiam exclusivamente projetos de proteção e promoção dos direitos dos consumidores.
Ou seja: o dinheiro das multas não financia máquina pública nem aumenta arrecadação estatal. Ele retorna integralmente para políticas públicas de proteção dos próprios consumidores.
O Idec alerta que a tentativa de aprovação desse projeto em pleno período eleitoral expõe uma aliança preocupante entre setores empresariais interessados em reduzir fiscalização e parlamentares dispostos a atender interesses privados em troca de apoio político e financiamento de campanha.
Deputados que apoiarem esse projeto precisarão explicar à sociedade por que escolheram proteger interesses econômicos de grandes grupos empresariais em detrimento da saúde, da segurança e dos direitos de milhões de consumidores brasileiros.
A proteção do consumidor é um direito fundamental previsto na Constituição Federal. Não existe defesa efetiva dos consumidores sem instituições públicas fortes, independentes e com poder real de fiscalização e punição.
O Idec reafirma seu compromisso histórico com o fortalecimento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e conclama parlamentares, entidades civis e toda a sociedade a rejeitarem qualquer tentativa de desmontar os instrumentos públicos de proteção da população brasileira.
O momento exige mais fiscalização, mais transparência e mais proteção aos consumidores. Defesa do consumidor é Democracia.


