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Idec aponta que corte da gratuidade dos idosos em SP é ilegal e tornará transporte inacessível para parte da população

Uma nota técnica foi enviada ao Ministério Público, Defensoria Pública, Sindicato dos Aposentados e Partido dos Trabalhadores para subsidiar ações contra a suspensão do benefício.

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Atualizado: 

29/01/2021

O Idec - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor enviou, nesta sexta-feira, uma nota técnica ao Ministério Público, Defensoria Pública, Sindicato dos Aposentados e ao Partido dos Trabalhadores, onde aponta uma série de ilegalidades e falhas no corte da gratuidade dos idosos no transporte coletivo de São Paulo. A decisão de suspender o benefício pela Prefeitura e Governo do Estado ocorreu em 23 de dezembro e começa a valer em 1º de fevereiro para pessoas entre 60 e 64 anos no Metrô, CPTM e ônibus da SPTrans e da EMTU.

Entre os principais argumentos trabalhados pela nota técnica está o fato do transporte se tornar inacessível a grande parte do público atingido, ainda mais num contexto de crise econômica gerada pela pandemia. Estudos do Ipea mostram que aumentos de tarifa geram perda de passageiros proporcionais ao incremento, e pesquisas da Rede Nossa São Paulo apontam que 71% das pessoas na capital paulista alegam já ter deixado de fazer algum deslocamento por conta do custo da passagem. “O acesso ao transporte é um direito do cidadão e barrá-lo ou dificultá-lo é um retrocesso inaceitável”, afirma Rafael Calabria, especialista em mobilidade urbana do Idec.

Outro problema destacado no documento é a inconstitucionalidade da medida aprovada pelo poder público. A prefeitura suspendeu a gratuidade com uma mudança na lei em vigor, que se deu por meio de uma manobra já realizada de forma similar em situações anteriores e considerada ilegal. A alteração foi incluída por uma emenda em um texto substitutivo apresentado em um projeto de lei sobre outro tema, no dia de sua votação, o que caracteriza abuso e inviabiliza qualquer debate a respeito do assunto.

Já o Governo do Estado realizou a alteração por um decreto. “Uma Lei Estadual de 2013 instituiu a gratuidade e definiu que um decreto do governador deveria estabelecer os parâmetros para a execução da medida, então o decreto não pode revogar a medida, pois isso contraria frontalmente a proposição da legislação”, explica Calabria.

Além disso, o corte foi justificado de forma vaga e incompleta pelo poder público, se limitando a apontar os recursos que seriam economizados e sem explicar por que esta seria a melhor opção a ser adotada para reduzir o déficit do sistema. “A modicidade tarifária já é algo previsto na Lei Federal 12.587/12 e as gratuidades e integrações cumprem a função de alcançá-la. Assim, esse déficit já é esperado e a mesma lei apresenta formas de lidar com ele, resguardando o direito do usuário”, alerta Calabria.

Ele explica ainda que as gratuidades geram custos por passageiro para o sistema porque a Prefeitura e o Governo do Estado fizeram essa opção nos contratos de licitação e acordos firmados com as empresas que operam o setor.  “Havia alternativas mais acertadas e conhecidas, em que o corte de gratuidades se tornaria desnecessário. Então, agora, o poder público deve assumir essa responsabilidade e buscar caminhos para lidar com o prejuízo, sem jogá-lo nas costas da população mais vulnerável ”.

O Governo do Estado chegou a apontar como justificativa para o corte o fato de a população estar ficando mais velha gerando um aumento do custo das gratuidades. Para o Idec esse argumento é absurdo porque ignora as desigualdades regionais que temos na cidade. “Em vários bairros da periferia, onde está a maioria dos usuários de transporte coletivo, a expectativa de vida sequer chega aos 60 anos, segundo o Mapa de Desigualdade da Rede Nossa São Paulo”, salienta Calabria.

Por fim, a nota técnica destaca que se o corte for mantido, as pessoas que obtiveram o Bilhete do Idoso enquanto ele esteve válido e legal devem ter seu direito adquirido garantido, não podendo haver perda retroativa do direito.

Agora, o Idec está estudando todos os processos judiciais em curso contra o corte do benefício e avalia entrar como Amicus Curiae (amigo da corte) para poder colaborar com o julgamento.