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O Idec, a ACT (Promoção da saúde) e a Abeso (Associação Brasileira para Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica) se uniram para apresentar contribuições para a Justiça pelo prosseguimento normal da revisão das normas de rotulagem nutricional de alimentos no País.
A medida ocorre após a Abia (Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação), apesar de ter participado desde 2014 de todas as fases e discussões do processo regulatório da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), entrar na Justiça para prorrogar o prazo da consulta pública técnica, alegando tempo insuficiente para apresentar pesquisas e evidências que demonstrassem a eficiência da sua proposta.
Em defesa do andamento da revisão das normas e do trabalho da Anvisa, as entidades pediram em conjunto habilitação para participarem da ação a partir de uma ferramenta jurídica conhecida como amicus curiae (amigo da corte), e defender as boas práticas regulatórias adotadas no processo administrativo até o momento.
Para as entidades, a Abia, atualmente presidida por executivos da Nestlé e da Danone, busca atacar a análise preliminar da agência, já que não se sente contemplada ou atendida na sua vontade de impor um modelo de regulação que não informa adequadamente os consumidores para escolhas alimentares mais saudáveis.
"Os técnicos da Anvisa avaliaram todas as evidências científicas apresentadas por diversas organizações, além das experiências internacionais em vigor, para permitir escolhas mais conscientes e saudáveis à população. Esta demanda judicial nada mais é do que uma entidade do setor produtivo inconformada com as avaliações técnicas preliminares no processo regulatório, que considerou suas contribuições ineficientes e insuficientes”, afirma o advogado do Idec Igor Britto.
A consulta
O prazo, já prorrogado, para enviar contribuições para a consulta pública se encerra nesta terça-feira (24), e qualquer pessoa pode participar. Para isso, basta preencher o questionário disponível aqui. Ele está separado em quatro seções, sendo duas indicadas para contribuições de especialistas (seções 2 e 3) e duas indicadas para a participação de toda a sociedade (seções 1 e 4).