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Fornecimento de energia elétrica tem regras e serviços inadequados para consumidores em áreas remotas na Amazônia Legal, aponta Idec

Estudo que avalia exclusão energética da região alerta que acesso precário à energia e à internet e dificuldades de deslocamento podem prejudicar consumidores de áreas isoladas com atrasos, multas e interrupções de serviço

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Atualizado: 

20/08/2024

Desafios relacionados à dificuldade de comunicação com a distribuidora e aos processos de cobrança e pagamento das faturas podem prejudicar o acesso à energia elétrica na Amazônia Legal. Esse é um dos apontamentos que o Idec (Instituto de Defesa de Consumidores) faz em um estudo que analisa a situação de exclusão energética da região, com foco em áreas situadas em Sistemas Isolados, e que avalia se os principais procedimentos de fornecimento de energia são apropriados para o contexto das regiões remotas da Amazônia. A análise abrange desde consumidores que enfrentam acesso precário até moradores que sofrem com a ausência total de abastecimento.

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O estudo resgata dados da EPE (Empresa de Pesquisa Energética) que apontam que, em 2023, 2,7 milhões de pessoas foram atendidas com os Sistemas Isolados, com a maior parte da eletricidade consumida por domicílios. O estado do Amazonas concentrou o maior número de unidades consumidoras atendidas por esses sistemas, seguido por Roraima e Acre.

Contudo, em áreas rurais, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), cerca de 278 mil brasileiros ainda não possuíam acesso à eletricidade em 2022, com a região Norte concentrando 52% dessa população (ou cerca de 144 mil pessoas). A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) definiu 2025 como prazo máximo para universalizar o acesso à energia nas áreas rurais dos estados que integram a região.

Estimativas do IEMA (Instituto de Energia e Meio Ambiente) indicaram uma situação ainda mais crítica: em 2018, quase 1 milhão de pessoas até então não tinham acesso formal à energia elétrica na Amazônia Legal, com cerca da metade dessa população situada em regiões remotas.

Avanço do Programa Luz para Todos

Ainda segundo o estudo, o avanço das políticas públicas de acesso à energia tem aumentado a quantidade de novos consumidores de energia elétrica em regiões remotas na Amazônia Legal. Nessas regiões, o serviço público de distribuição de energia elétrica é feito por meio de sistemas descentralizados de geração de energia, uma vez que o atendimento via extensão de rede é inviável por questões econômicas, técnicas e/ou ambientais.

Para garantir a prestação de serviço adequada à população que vive em regiões remotas abastecidas por sistemas off-grid, ou seja, que não estão conectados ao Sistema Interligado Nacional (SIN), o Idec alerta que as atuais regras do setor não atendem de forma eficaz às necessidades desses consumidores. Segundo o estudo, os meios de comunicação que as distribuidoras são obrigadas a disponibilizar demandam acesso à energia, à internet ou facilidade de deslocamento até a sede do município, o que pode dificultar que os consumidores paguem suas faturas em dia ou exerçam direitos como solicitações e reclamações.

Além disso, embora o tempo de interrupção do serviço de abastecimento nas áreas isoladas não possa ultrapassar 216 horas em um mês e 648 horas em um ano, essa contagem só começa a partir do recebimento da notificação pela distribuidora. Diante das dificuldades de comunicação em áreas remotas, o risco de que o consumidor só consiga protocolar a reclamação muito tempo após a interrupção pode prejudicá-lo ainda mais. O mesmo pode ocorrer no reestabelecimento do serviço em caso de suspensão por inadimplência, cujo prazo é de até cinco dias (120 horas) após a quitação do débito ou após o consumidor comprovar o pagamento.

O Idec também aponta para possíveis problemas de comunicação ou falta de entendimento sobre os próprios direitos entre aqueles que vivem em regiões remotas. A entrega antecipada de carnês, com faturas mensais correspondentes a até 12 meses de consumo, pode confundir esses consumidores, causando o risco de pagamentos em duplicidade. Já a existência da opção de fazer pagamentos bimestrais ou trimestrais pode não ser claramente entendida, induzindo a escolha pelas quitações mensais. Isso aumenta os riscos de atrasos, multas e suspensões do fornecimento, cenário que dificulta ainda mais a situação financeira da população dessas áreas.

“É urgente buscar soluções sustentáveis e equitativas para os desafios no acesso à energia enfrentados pelas comunidades da Amazônia Legal atendidas por sistemas descentralizados. Com base nesse estudo, queremos contribuir para o debate sobre a adequação dos procedimentos de prestação do serviço, de forma a considerar as características específicas  desses consumidores”, diz Priscila Arruda, pesquisadora do programa de Energia do Idec.

Universalização e sustentabilidade

Voltados ao abastecimento energético de áreas que não estão conectadas ao SIN, os Sistemas Isolados têm como principal fonte de geração de eletricidade as usinas a óleo diesel, o que provoca uma forte dependência de fontes não renováveis na Amazônia Legal – embora a região seja uma exportadora significativa de energia renovável para outras partes do país.

Devido ao elevado custo, esses sistemas são subsidiados por meio de encargos na conta de luz dos demais consumidores do Brasil, exceto aqueles enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. Apesar disso, a Aneel calculou em 2023 que as áreas rurais de todos os municípios no Amapá ainda estavam sem acesso universal à energia. Em Roraima, 93% das cidades possuíam áreas rurais não universalizadas. No Amazonas e Rondônia, essa porcentagem era de 73%, seguidos por Acre (59%) e Pará (35%).