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Entidades de defesa do consumidor pedem revogação de norma que autoriza energia pré-paga

Sistema foi aprovado pela Aneel em 2014 e agora passa por consulta pública para incentivar empresas e consumidores a aderirem

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Atualizado: 

16/03/2018

Dezenove entidades de direito do consumidor assinaram um manifesto pela revogação da norma que institui a modalidade de energia pré-paga no país (RN 610/2014 ), que está sob consulta pública da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) até 19/3.

O modelo, instituído há quatro anos, teve baixa adesão por parte das concessionárias, o que, na avaliação do Idec, deve-se ao alto custo para a implementação do medidor eletrônico. Assim, o objetivo da Aneel ao reabrir a discussão agora é incentivar as empresas e consumidores a aderirem ao sistema.

Não é a primeira vez que o Idec alerta sobre os riscos desse modelo para o consumidor. O Instituto fez campanhas contra a iniciativa da Aneel e, junto a outras organizações, tentou suspender a norma após sua aprovação.

Segundo a agência, a implementação dessa modalidade ajudaria os usuários a controlar os gastos com o serviço, reduzindo o número de inadimplentes. Apesar desse suposto benefício, o sistema coloca o consumidor em uma posição muito vulnerável. Isso porque permite que a energia seja cortada imediatamente após o fim dos créditos, sem que haja obrigação da concessionária notificar o desligamento por correio, nem de continuar a prestar serviço por algum  tempo, como ocorre no modelo convencional.

“Se por algum motivo a pessoa não conseguir colocar novos créditos, ela não terá energia para tomar banho, manter conservados os alimentos na geladeira, entre outras consequências”, ressalta Clauber Leite, pesquisador em energia do Idec.

Os consumidores de baixa renda seriam os mais vulneráveis a ficar sem energia por falta de capacidade de comprar novos créditos. Entretanto, esse grupo pode ser justamente o principal “alvo” de oferta do pré-pago pelas empresas, a fim de reduzir os índices de inadimplência.

Por outro lado, as concessionárias são beneficiadas com a redução do número de inadimplentes, economia com a leitura, a impressão e envio de faturas e com o recebimento adiantado pelo serviço. E, mesmo com todas essas vantagens, não há previsão de redução da tarifa na energia pré-paga, sendo a mesma do modelo tradicional.

Cortar serviços essenciais ao consumidor, como é o caso da energia elétrica, é uma prática ilegal, proibida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor). Energia elétrica é uma necessidade da vida moderna e o corte do serviço representa uma ameaça à saúde e à segurança do cidadão. Implica ainda em perda da dignidade.

Para participar da consulta pública aberta pela Aneel, o consumidor pode responder o questionário no site da agência ou enviar suas contribuições por e-mail: cp016_2017@aneel.gov.br, seguindo as instruções do órgão.

Como funciona o sistema pré-pago

O sistema funciona de forma semelhante ao de telefonia móvel: o usuário paga antecipadamente pelo serviço que irá usar, comprando créditos. O consumidor define a quantidade de kWh (quilowatt-hora) e a periodicidade de recarga do medidor.  Quando os créditos estiverem acabando, o próprio medidor alerta o consumidor com um sinal sonoro e visual.

O sistema permite a compra de 20 kWh de crédito emergencial, o que é muito pouco para para restabelecer o serviço de energia de forma confortável, visto que isso é o que consome somente uma geladeira ao longo de 15 dias.