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As emendas inseridas na Medida Provisória 1.031, da capitalização da Eletrobras, marcam um enorme retrocesso no setor elétrico, com consequências muito graves para os consumidores de energia. “As mudanças desmontam a estrutura de planejamento consolidada no setor elétrico. Além disso, os custos são certos, mas os benefícios não”, avalia Clauber Leite, coordenador do programa de Energia e Sustentabilidade do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
A preocupação com relação ao planejamento diz respeito à determinação de contratação de fontes, como térmicas e pequenas centrais hidrelétricas. O especialista lembra que a definição de quais fontes devem ser contratadas, em que condições e em que regiões do país é feita pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia. “A interferência do Legislativo desorganiza e inviabiliza a continuidade do ciclo de planejamento energético de caráter indicativo e de maximização da eficiência econômica do processo”, alerta. O resultado dessa falta de eficiência econômica são aumentos nos custos da energia pagos pelos consumidores.
A expectativa do Instituto é que a maioria dessas emendas sejam descartadas, tendo em vista que são inconstitucionais. “O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que os congressistas não podem inserir matérias estranhas ao conteúdo original da MP por meio de emendas parlamentares”, lembra Leite.
Confira a seguir um resumo das preocupações do Idec:
Térmicas a gás natural – A contratação compulsória de 6 GW dessas usinas contradiz o modelo de competição do setor inaugurado pela Lei do Gás, além de exigir a construção de gasodutos e linhas de transmissão caríssimos, cujos custos teriam de ser pagos pelos consumidores. Tais usinas não ajudariam a viabilizar o gás das reservas do pré-sal, cuja produção tende a aumentar significativamente nos próximos anos. Por fim, a contratação dessas usinas contradiz a necessidade de transição do país para uma economia de baixas emissões de carbono, bem como a necessidade de maior aporte de flexibilidade operacional no setor elétrico, que pressupõe sua expansão a partir de fontes renováveis.
PCH – A obrigatoriedade de contratação de pequenas centrais hidrelétricas vai contra toda a lógica do setor elétrico: a fonte é a menos competitiva dentre as renováveis, pressionando os custos finais da energia, e não agrega atributos necessários ao setor neste momento. Não há, portanto, qualquer razão técnica, econômica e social para tratamento diferenciado para essa tecnologia.
Renovação de contratos do Proinfa - O Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia teve seu mérito ao abrir caminho para a energia eólica, de biomassa e PCHs no país. Mas, hoje, a energia de todas elas, bem como a solar, pode ser contratada no mercado livre ou nos leilões promovidos pelo governo por valores muito inferiores aos do programa. Além disso, a sistemática de leilões de compra de energia desenvolvida no Brasil se mostrou mais barata e eficiente, sendo inclusive reconhecida internacionalmente.
Energia de Itaipu - Foram os consumidores do ambiente de contratação regulada que pagaram pela depreciação da usina de Itaipu. Nada mais correto, portanto, que se apropriem da renda disponibilizada com o fim do pagamento da dívida. A criação de fundos com tais recursos é muito preocupante, tendo em vista os desafios de governança que implicaria.
Concentração de mercado - Nos moldes previstos na MP, a nova Eletrobras será responsável por cerca de 30% do parque gerador nacional, ameaçando o direito concorrencial no setor. Esse aspecto é extremamente relevante no contexto de abertura de mercado e também de modernização regulatória. Além disso, ao inserir novas usinas no parque da Eletrobras, a MP aumentou potenciais efeitos adversos à livre concorrência e ampliou a possibilidade de riscos de manipulação de mercado.