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Decreto do mínimo existencial beneficia sistema financeiro e prejudica população, avalia Idec

Decisão do Governo Federal pode aumentar ainda mais a pobreza e a fome no país

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Atualizado: 

27/07/2022

O Governo Federal publicou nesta quarta-feira (27) o decreto que permite o chamado mínimo existencial. Essa decisão faz com que bancos e financeiras possam utilizar quase toda a renda do consumidor para o pagamento de dívidas e juros, sobrando apenas R$ 300,00  para que as pessoas possam utilizar com alimentação, aluguel e demais gastos essenciais.

O Idec é contra o valor determinado como mínimo existencial, pois a decisão não leva em consideração a realidade atual da população brasileira. Até mesmo o recente aumento no valor do Auxílio Brasil fica prejudicado com o novo decreto, já que a população endividada no Brasil chega a 77% das famílias e muitas delas têm como renda única o programa social.  

“Uma parcela significativa do endividamento das famílias ocorre pelo uso de crédito para suprir o pagamento de despesas correntes e garantir a própria sobrevivência. Nesses casos, a relação renda e crédito se complementa para garantir a sobrevivência. Porém o pagamento de parcelas futuras acrescidas de juros acabam comprometendo ainda mais a disponibilidade de renda e alimenta um ciclo contínuo de uso de crédito”, afirma a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim.

A atuação do Idec no tema

O decreto aprovado não tem embasamento em estudos e desconsidera contribuições de setores importantes da sociedade civil feitas durante a audiência pública convocada pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) em outubro de 2021 para debater o tema. Naquela oportunidade, o Idec apontou que a eventual definição do mínimo existencial a partir de um teto fixo ocasionaria o desvio da finalidade principal da Lei do Superendividamento, tornando-a contrária à dignidade das pessoas superendividadas. Nesse sentido, também propôs que a definição do mínimo existencial deveria ocorrer por meio de um índice capaz de mensurar as principais variáveis que afetam as condições de sobrevivência das pessoas, como gastos com habitação, saúde, alimentação, transporte, educação, entre outros.   

O Idec continua trabalhando na proposta que possibilitará a avaliação do mínimo existencial e da capacidade de comprometimento de renda dos consumidores. A proposta em estudo contempla a situação individual do tomador de crédito e o seu histórico de endividamento, medidas necessárias para coibir a prática dos bancos de concessão de crédito baseada somente nas regras aprovadas, como no caso do crédito consignado que não leva em consideração o endividamento e comprometimento de renda, mas apenas a disponibilidade de margem e prazo para ser explorado.