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Campanha pede intervenção da ANS na Prevent Senior

Organizações pedem que órgão proteja os consumidores e garanta segurança no atendimento

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Atualizado: 

29/09/2021

São Paulo, 29 de setembro de 2021 - Na tarde desta quarta-feira (29), quatro organizações da sociedade civil lançaram uma campanha pedindo a intervenção da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) na Prevent Senior. A operadora de saúde é investigada pelo Ministério Público de São Paulo e pela CPI da Covid-19 no Senado por eventual fraude em prontuários e registros de óbito, realização de testes clínicos irregulares e disseminação de medicamentos comprovadamente ineficazes. Fazem parte da ação o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Sleeping Giants Brasil, o Engajamundo e a Casa Galiléia. 

“Diante desse cenário, é inadmissível que a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) não lance mão de todos os instrumentos disponíveis para proteger e dar segurança aos usuários da operadora de maneira imediata”, diz trecho do e-mail que é disparado aos diretores do órgão através do site da campanha. “Regular o mercado de saúde suplementar é proteger os usuários em situações dramáticas como essa.”

Clique aqui para acessar o site: www.saudenaoeexperimento.com 

As entidades demandam que a Agência reguladora proteja os usuários da empresa a partir da imposição de um regime conhecido como direção técnica. Esse mecanismo, que é excepcional e raro no mercado de saúde suplementar, está previsto no regulamento do órgão e deve ser usado quando a Agência identifica “anormalidades administrativas graves de natureza assistencial” que coloquem os usuários em risco.  

Na prática, a direção técnica significa intervir na administração da empresa para garantir que os problemas identificados pela ANS sejam resolvidos. Caso as falhas persistam mesmo após o período de intervenção, a Agência pode determinar a alienação da carteira da empresa. 

Os organizadores da campanha reforçam que a direção técnica não depende da conclusão de investigações que estejam sendo conduzidas pela ANS. Segundo a Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/1998), o regime pode ser decretado diretamente quando existem falhas de natureza assistencial, atuarial, estrutural ou operacional graves que indiquem risco iminente de desassistência, a dissolução da operadora ou colapso na prestação do serviço.