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Bancos públicos devem ser responsáveis pelo consignado no Auxílio Brasil, defende Idec

Para o Instituto, esta regra minimizaria o risco de superendividamento dos beneficiários do programa

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Atualizado: 

04/08/2022

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (04) a lei que trata da oferta de crédito consignado para beneficiários de programas sociais, como é o caso do Auxílio Brasil. O Idec vê essa aprovação como um retrocesso na luta contra o superendividamento da população, principalmente entre os mais pobres. 

Para tentar evitar isso, é preciso que os bancos públicos sejam os únicos responsáveis por oferecer esse tipo de crédito. De acordo com a coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Idec, Ione Amorim, o decreto é um claro favorecimento às instituições financeiras em detrimento das famílias em situação de pobreza. “O Instituto avalia que para minimizar esses riscos é necessária a criação de um fundo governamental garantidor dos contratos realizados sob o Auxílio Brasil. Dado o caráter provisório do programa, o fundo teria o intuito de proteger os consumidores vulneráveis da restrição ao acesso a bens básicos de consumo e ao superendividamento. Nessa proposta, a responsabilidade sobre todo o programa de crédito consignado do Auxílio Brasil recairia sobre um banco público, de preferência a Caixa Econômica Federal, que seria responsável por analisar e liberar tais créditos”, afirma a economista.

Além disso, o fundo garantidor teria também o objetivo de cumprir eventuais dívidas deixadas por beneficiários que tenham sido retirados do programa social ou que não tenham condições de arcar com a continuidade das parcelas.

Outro ponto importante é o dos juros que serão aplicados ao consignado. A perspectiva é que com os bancos privados esse valor chegue a 79%, podendo ir até 98% ao ano. Para o Idec, com a responsabilidade da Caixa, os juros têm que ser bem menores. “Para evitar que o programa se transforme em uma medida de transferência de recursos sociais para os bancos, deve-se limitar os juros ao patamar de 13,75% ao ano, ou seja, o  equivalente à Selic, taxa básica de juros, e que sua concessão, considerando a natureza do crédito, não deve trazer lucros à instituição financeira governamental”, complementa a coordenadora.

O Idec compreende que esta seria a única forma de tornar esse programa de crédito consignado para beneficiários de programas sociais menos prejudicial, com menor chances de endividamento. Além de também evitar que bancos privados lucrem com a necessidade de sobrevivência da população mais pobre brasileira.

O Instituto sabe que as instituições financeiras privadas já estão preparadas e iniciaram até pré-contratos para esse modelo de crédito consignado, o que dificulta a mudança desse cenário para os bancos públicos neste momento. A definição de um fundo garantidor bancado pelo governo para os bancos privados não faz sentido. 

Outro ponto de indefinição é o alcance do crédito consignado sobre o valor do benefício de R$ 600,00, que está previsto apenas até o final de 2022.  Por isso, é difícil que essa solução do fundo pelos bancos públicos ocorra ainda este ano. Porém, o Idec vai continuar a luta por essa proposta para que, pelo menos, até o início do ano que vem ela seja considerada, discutida e implementada.