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Bancos cobram quase 10% do PIB nacional em ações judiciais contra consumidores

Pesquisa da USP mostra que, apesar de serem autores de apenas 30,84% das ações, os bancos cobram e ganham muito mais do que quando os consumidores são autores

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Atualizado: 

11/07/2022

Estudo realizado pela USP (Universidade de São Paulo) mostra que os bancos utilizam o Poder Judiciário como balcão de cobrança. Entre todas as ações judiciais envolvendo os bancos em São Paulo sentenciadas no ano de 2019, apenas 30,84% dos casos eles foram os autores. Porém, cobraram valores em torno de R$ 7,2 bilhões, o que chega a 9,82% do PIB nacional.

Apesar de os consumidores serem autores de 69,14% das ações sentenciadas em 2019 envolvendo os bancos em SP, o valor que os usuários receberam não passou de R$ 6,3 bilhões, quase um bilhão a menos do que o cobrado pelos bancos.

A diferença no número de processos é bem alta. Os bancos foram réus em mais de 82 mil ações, enquanto foram autores em apenas 36 mil. Essas 36 mil ações em que os bancos são autores valem mais (9,8% do PIB nacional) do que as 82 mil ações em que os consumidores são os autores (8,6% do PIB nacional). 

A indústria judicial dos contratos bancários

A maior parte das ações que os bancos ajuízam contra consumidores usa como base os contratos bancários. Além disso, são nessas ações que grandes valores são cobrados, como a retirada de bens. “Quando os consumidores são autores de procedimentos sobre contratos bancários é possível perceber que o valor da causa é significativamente menor e não há grande variação de valor em relação a cada banco envolvido como réu”, afirma o pesquisador, Pedro Augusto Gregorini.

Há também diferenças de valor da causa, a depender de qual banco é o autor da ação contra os consumidores. Segundo a pesquisa, as ações ajuizadas pelo Santander contra os consumidores têm os maiores valores da causa, seguido do Itaú e do Bradesco. 

No caso do Santander, 75% das ações ajuizadas têm o valor da causa de até R$ 155 mil reais. O valor cai para R$ 131 mil reais quando se trata do banco Itaú e R$ 73 mil reais quando se trata do Bradesco. 

No Itaú, as causas vencidas pelo banco têm valor 4 vezes maior do que as dos consumidores. No Santander, o número é ainda mais grave. O montante chega a ser 6,3 vezes maior. “O procedimento comum sobre contratos bancários tem o valor da causa bem maior quando é ajuizado pelos bancos do que quando é ajuizado pelos consumidores contra os bancos. Além disso, quando os bancos são autores, o valor da causa varia expressivamente a depender do banco envolvido”, confirma Gregorini.

As ações dos consumidores

O estudo mostra que a maior parte dos processos em que os consumidores são autores ficam na justiça comum (47%) e não no Juizado Especial Cível (antigamente chamado de  pequenas causas) (33%). O que é curioso, já que as chances de vitória ou de acordos bem sucedidos são melhores nos juizados especiais, segundo a pesquisa. 

Além disso, os juizados especiais não cobram as custas do processo e não é necessário ter gastos com a contratação de um advogado particular, o que faz com que entrar com a ação fique ainda mais em conta para o consumidor.

Quando se trata de contratos bancários, por exemplo, os bancos conseguem mais vitórias do que os consumidores. O índice de ações consideradas procedentes (total/parcial) é de 61,24%, quando os bancos são autores. Quando os bancos são réus, os consumidores vencem apenas 49,33% das ações.

No que se refere à abertura para negociação, os bancos tendem a ser mais propensos à realização de acordos nas ações em que são autores do que nas ações em que aparecem como réus. A pesquisa mostra que o índice de acordos chega a 24,51% nas ações ajuizadas pelos bancos. Quando os bancos são réus, esse número não passa dos 5,82%

O estudo de Ouvidorias do Idec

Recentemente, o Idec divulgou o estudo que analisa o sistema de ouvidorias dos sete maiores bancos que atuam no Brasil. Os dados mostram que cerca de 25% dos consumidores não têm as reclamações atendidas e/ou solucionadas pelas instituições bancárias.

O estudo do Idec é bem consonante com a pesquisa realizada pela USP, já que ambos tratam de como os bancos são responsáveis por muitas reclamações por parte dos consumidores, inclusive em ações judiciais e, mesmo assim, não resolvem os problemas e nem indenizam os consumidores pelos erros cometidos.

Sobre a pesquisa da USP

O trabalho foi realizado pelo advogado e pesquisador Pedro Augusto Gregorini, na Universidade de São Paulo, em parceria com os professores do grupo Habeas Data - Centro de Estudos e Pesquisa em Jurimetria, especializado em análise quantitativa de dados judiciais, também da USP. 

O estudo coletou e sistematizou quase cento e vinte mil processos sentenciados em SP (2019) , envolvendo os bancos Bradesco, Itaú e Santander,. “Os dados coletados foram tratados e sistematizados em uma ferramenta que vai subsidiar novas pesquisas na USP, assessorar órgãos públicos e servir como base de consulta e estratégia para entidades da sociedade civil que lidam com direitos dos consumidores”, conclui o pesquisador.