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O Procon do Distrito Federal decidiu proibir o fornecimento, a distribuição e a venda dos produtos Del Valle Fresh após constatar a prática de publicidade enganosa. Em abril, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou uma representação contra a Brasal Refrigerantes S.A., fabricante desses produtos, apontando que o rótulo do Del Valle Fresh apresentava ilustrações que levam, erroneamente, a concluir que o produto é saudável e feito à base de frutas, enquanto, na verdade, elas não representam nem 1,5% do conteúdo.
Além da suspensão da venda e distribuição – que vale até que os rótulos sejam corrigidos –, o Procon- DF determinou que a Brasal realize contrapropaganda para informar de forma clara e correta os consumidores sobre as características do produto.
"Essa decisão reconhece que houve violação ao Código de Defesa do Consumidor. Não há dúvidas de que as características do produto, os elementos de publicidade, inclusive nas mídias sociais, são capazes de induzir ao erro. E isso tem o potencial de afetar as escolhas alimentares das pessoas, que podem acreditar que estão escolhendo um item saudável, quando não é”, afirma a advogada do Idec Mariana Gondo.
A presença da imagem de laranjas, limões e uvas no rótulo nas embalagens do Del Valle Fresh sugere a presença preponderante destes ingredientes. Contudo, de acordo com a lista de ingredientes, os três componentes principais, em ordem do mais para o menos presente são: água, suco concentrado de frutas, que pode variar entre 1% e 1,3% do produto, e aromatizantes ou reguladores de acidez.
Por essas características, o Del Valle Fresh sequer é considerado refresco e sim um produto alimentício ultraprocessado. Pois, de acordo com o Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), órgão público responsável por regulamentar a padronização de bebidas no país, suco é a bebida que contém somente suco de fruta; néctar é aquela que contém entre 10 e 50% de suco de fruta; e refresco, o que contém entre 5 e 30%. O Del Valle Fresh não se encaixa em nenhuma dessas categorias porque não alcança as quantidades mínimas de frutas exigidas.
A denúncia encaminhada ao Procon é resultante da atuação do OPA (Observatório de Publicidade de Alimentos), plataforma do Idec em que os consumidores podem denunciar publicidades de alimentos que contrariem as normas vigentes. O observatório tem como objetivo fortalecer o direito dos consumidores à informação adequada, apoiando a identificação de publicidades ilegais de alimentos e facilitando a sua denúncia aos órgãos competentes.
Mais publicidade enganosa
Na última quinta-feira (12), a advogada do Idec esteve em audiência pública no Senado para comentar outros casos de publicidade enganosa que tiveram muita repercussão nos últimos dias, o McPicanha que não contém picanha e o Whopper Costela que é feito com paleta suína e possui apenas "aroma natural de costela".
Durante a audiência, Mariana reforçou a importância do fornecimento de informação clara e adequada para que os consumidores possam fazer escolhas conscientes.
As denúncias dos produtos Del Valle Fresh e Nesfit, feitas recentemente pelo Idec, também foram abordadas durante o encontro no Senado.