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ANS altera regras de rede credenciada, mas ainda de forma insuficiente, na avaliação do Idec

Entre as principais mudanças está a garantia para que consumidores possam fazer a portabilidade de carências quando ocorrerem mudanças na rede hospitalar

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Atualizado: 

25/08/2023

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou modificações significativas nas regras de mudança de rede assistencial hospitalar em planos de saúde, consolidadas na Resolução Normativa nº 585, publicada nesta quinta-feira (24). Estas mudanças refletem, em parte, as recomendações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em uma contribuição feita durante a Consulta Pública realizada pela ANS em 2021.

Uma das principais alterações nas regras é a garantia aos consumidores do direito à portabilidade de carências quando ocorrerem mudanças na rede assistencial, sem cumprimento de prazos ou de requisitos de compatibilidade de preço. Essas medidas visam a proteger os direitos dos consumidores, garantindo que eles possam fazer escolhas informadas e manter o acesso adequado aos serviços de saúde.

“A possibilidade de portabilidade nos casos de alteração da rede é muito importante, pois a exclusão de um serviço da rede credenciada sem uma alternativa razoável representa uma clara descaracterização do contrato. O consumidor pagou por acesso a um estabelecimento que não poderá mais utilizar. É justo que ele tenha a opção de escolher um plano que o atenda melhor", afirma Marina Paullelli, advogada do Idec.

Outra medida positiva é a exigência de comunicação individualizada a consumidores nos casos em que a redução ocorreu em seu município de residência. Na regra anterior, bastava que as operadoras informassem as alterações de rede em seus sítios eletrônicos. Como resultado, muitos consumidores acabavam descobrindo sobre o descredenciamento no momento em que chegavam ao estabelecimento de saúde, frequentemente em condições vulneráveis de saúde. 

No entanto, apesar desses avanços, muitas das recomendações do Idec para a alteração de redes credenciadas ainda não foram contempladas. A começar pelo fato de que a nova regra da ANS abrange apenas mudanças na rede hospitalar, deixando de fora serviços como clínicas e laboratórios, que frequentemente são alvo de reclamações por parte das pessoas consumidoras. O Idec defende que todos os avanços da nova regra sejam estendidos também a estes prestadores.

Segundo Paulelli, justamente, "a futura resolução deveria abordar também as alterações de rede relacionadas a laboratórios e clínicas, já que nos últimos anos houve um significativo número de reclamações dos consumidores sobre esses serviços, especificamente".

Outro ponto não acatado na nova regra foi a utilização de parâmetros geográficos para avaliar as alterações na rede. A Resolução mantém uma brecha que permite que operadoras substituam hospitais de um determinado município por equipamentos em outras cidades. O Idec enfatiza que as operadoras deveriam ser responsáveis por oferecer serviços similares em locais próximos, para evitar prejuízos aos consumidores.

Mesmo reconhecendo alguns avanços, o Idec entende, por estas razões, que as medidas da Agência são insuficientes para atender às demandas legítimas dos consumidores. Por isso, continuaremos acompanhando o seu desenvolvimento e lutando pelos direitos consumeristas em planos de saúde.