Com uma agenda tão ampla de incidência e proteção de direitos, o Idec não poderia deixar de tomar parte no debate em curso sobre a Reforma Tributária. O sistema de cobrança de impostos tem relação direta com a capacidade do Estado de atuar e garantir direitos e acesso aos serviços essenciais defendidos por nós.
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Por isso, o Idec tem se somado a articulações amplas da sociedade civil com esta temática e faz parte do movimento por uma “Reforma Tributária 3S” (Solidária, Saudável e Sustentável). No documento "Tributos, Consumo e Direitos", defendemos que qualquer discussão sobre o sistema tributário brasileiro precisa se dar a partir de dois conceitos primordiais: o da justiça fiscal e o da eficiência.
O QUE DEFENDEMOS
Um sistema fiscal eficiente é aquele que consegue arrecadar recursos necessários para financiar atividades do Estado, de forma que este promova políticas públicas que garantam direitos e reduzam desigualdades. E ele é justo quando distribui a responsabilidade de financiamento destas ações de Estado de forma equilibrada entre os diversos atores e setores sociais, por meio da cobrança de impostos proporcionais à renda e condições de vida da população.
Deste forma, o Idec defendemos e propomos que as discussões sobre a Reforma Tributária ou quaisquer revisões da legislação fiscal no Brasil:
- Considerem como diretriz principal a justiça tributária e a eficiência do sistema, na perspectiva não apenas da ampliação da arrecadação fiscal, mas também da equilibrada distribuição da carga tributária entre os diferentes estratos da população, considerando as desigualdades sociais e de renda.
- Levem ao aumento da progressividade na cobrança de impostos no sistema tributário como um todo, de forma que aqueles que ganham mais, paguem mais, por meio da tributação sobre lucros e dividendos, renda e patrimônio ao invés de tributação sobre consumo.
- Diminuam as alíquotas cobradas dos consumidores residenciais de serviços essenciais.
- Prevejam o aumento da tributação de produtos com externalidades negativas, de maneira que os diferentes setores produtivos sejam proporcionalmente responsabilizados pelos custos gerados ao Estado resultantes da sua atuação.
- Estabeleçam políticas de incentivo tributário que promovam o acesso da população a produtos mais saudáveis e sustentáveis.
VEJA AS NOSSAS PROPOSTAS:
CONSUMO, PATRIMÔNIO E RENDA
Tributação sobre consumo, patrimônio e renda
ALIMENTOS
Desoneração da cesta básica e dos alimentos orgânicos
ALIMENTOS
Fim dos créditos tributários às bebidas adoçadas
ALIMENTOS
Criação do imposto seletivo sobre bebidas adoçadas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos
ENERGIA
Redução da carga tributária do setor energético
FINANCEIRO
Não à diferenciação de alíquota ao setor financeiro na CBS
FINANCEIRO
Fim das desonerações de renda financeira no IRPF
FINANCEIRO
Revisão da tributação sobre operações financeiras
MOBILIDADE
Incentivo fiscal para a mobilidade sustentável
MOBILIDADE
Tributação sobre carbono
MOBILIDADE
Criação do Fundo de Mobilidade Sustentável
SAÚDE
Redução da tributação sobre consumo com impactos no setor de serviços de saúde
SAÚDE
Desoneração de medicamentos
SAÚDE
Revisão das desonerações de gastos individuais com saúde no IRPF
TELECOM E DIREITOS DIGITAIS
Redução de tributos do setor de telecom
TELECOM E DIREITOS DIGITAIS
Tributação digital e de serviços ligados à internet
CONSUMO, PATRIMÔNIO E RENDA
Tributação sobre consumo, patrimônio e renda
O QUE DEFENDEMOS
Um dos principais pontos da discussão em curso sobre a Reforma Tributária é a simplificação da tributação sobre o consumo para sua eficiência, mas é também essencial que ela promova equidade. Para isso, a revisão do sistema de tributação deve realizar de forma simultânea a redistribuição da carga dos tributos indiretos, sobre o consumo, para os tributos diretos, sobre renda, riqueza e patrimônio.
COMO FAZER
Para que a tributação promova progressividade via redistribuição da carga tributária, redução de desigualdades e garantia de direitos é importante a inserção de parágrafos no art. 145º da CF de forma a esmiuçar a concretização deste princípio.
E para garantir a redução da alíquota do IBS com redistribuição da carga tributária sugerimo que: 1. No texto da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 45/2019, na inserção de inciso III, no parágrafo 2 do artigo 152-A, seja prevista a redução progressiva da alíquota, com a redistribuição da carga da tributação do consumo para renda, riqueza e patrimônio; 2. Alternativamente, na PEC 110/2019, a inserção poderia ocorrer como inciso VII do parágrafo 6 do artigo 153; 3. Ou ainda, no PL (Projeto de Lei) 3887/2020, garantir a inserção de parágrafo único no artigo 8.
ALIMENTOS
Desoneração da cesta básica e dos alimentos orgânicos
O QUE PROPOMOS
É evidente que a redistribuição da carga tributária do consumo para renda, riqueza e patrimônio em si já aliviaria a carga tributária dos alimentos, representando um grande avanço para a garantia do Direito Humano à Alimentação e Nutrição Adequada. Porém, enquanto uma reforma tributária justa não ocorre, a desoneração da cesta básica segue sendo uma medida importante de acesso a alimentos.
Com o objetivo de estimular a agroecologia e a agricultura familiar orgânica, propõe-se a adoção de políticas de gasto tributário (renúncia fiscal e desonerações) sobre alimentos orgânicos, de forma complementar às políticas públicas de gasto direto (compras governamentais, por exemplo). Esta associação de medidas pode ser interessante para incentivar a produção e o consumo de alimentos orgânicos, com boas externalidades para saúde e meio ambiente.
COMO FAZER
Para desonerar a cesta básica, sugerimos a apresentação de emenda que faça a inserção do seguinte texto no art. 155, parágrafo 7, inciso VIII na PEC 110/2019; ou no Art.152-A na PEC 45/2019; ou alteração do Art. 150, parágrafo 6, do Substitutivo Final apresentado à Comissão Mista de Reforma Tributária.
Já para desonerar alimentos orgânicos, propomos a apresentação de emenda que faça alteração no inciso I do art. 187, que trata da lei que irá planejar e executar a política agrícola, para que haja instrumentos creditícios e fiscais para alimentos orgânicos e agroecológicos, ao mesmo tempo em que se proíbe a criação de incentivos ao uso de produtos químicos na produção agrícola.
ALIMENTOS
Fim dos créditos tributários às bebidas adoçadas
O QUE PROPOMOS
A legislação da Zona Franca de Manaus permite que os fabricantes de concentrados para bebidas açucaradas nela instalados tenham, como outras indústrias, benefícios fiscais. Enquanto estiver em vigor a legislação referente à Zona Franca de Manaus, o IPI para os concentrados de bebidas adoçadas deveria estar zerado, de forma que não seja mais possível a geração de créditos tributários às fabricantes de bebidas açucaradas.
COMO FAZER
Sugere-se a alteração do Decreto 10.254/2020, que dobrou o valor do crédito tributário de 4% para 8% sobre o IPI pago por fabricantes de concentrados e xaropes utilizados para a produção de refrigerantes, de forma que a alíquota seja reduzida a zero.
ALIMENTOS
Criação do imposto seletivo sobre bebidas adoçadas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos
O QUE PROPOMOS
Atualmente, bebidas açucaradas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos contam com benefícios tributários, apesar dos malefícios à saúde das pessoas e ao meio ambiente. É necessário acabar com os benefícios tributários às bebidas adoçadas, aos alimentos ultraprocessados e aos agrotóxicos. Além disso, é preciso inserir nominalmente no imposto seletivo uma alíquota especial para esses produtos, com o objetivo extrafiscal de desincentivar seu consumo e gerar ganhos à saúde da população e à preservação do meio ambiente.
COMO FAZER
Sugere-se a previsão de norma de transição na Reforma Tributária constitucional para já revogar gastos tributários com bebidas adoçadas, alimentos ultraprocessados e agrotóxicos, a ser incluída no rol de medidas presentes no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
No artigo que vier a tratar do imposto seletivo, propõe-se uma emenda à Reforma Tributária, com um texto mais geral de diretrizes e previsão de regulamentação em lei infraconstitucional das alíquotas. O ideal é que seja no formato de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico), para permitir a vinculação da receita arrecadada com políticas públicas de promoção da saúde e proteção ambiental.
ENERGIA
Redução da carga tributária do setor energético
O QUE PROPOMOS
O Idec defende a redução da carga tributária no setor energético, tanto na alíquota de incidência do imposto único sobre o consumo, quanto na exclusão da energia elétrica de alíquota ampliada com o imposto seletivo. A nova estrutura tributária deve também garantir que não haja tributação indevida dos subsídios do setor elétrico, como ocorreu no caso da CCC (Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis), em que houve a incidência das contribuições PIS/PASEP/Cofins.
COMO FAZER
Para garantir a desoneração para famílias de baixa renda e o direito de acesso à energia é importante existir previsão de medida regulatória para transferir redução da carga tributária aos consumidores, tanto na melhoria da qualidade (com reinvestimento) quanto do acesso (com redução de preços) aos consumidores.
Para incentivar fontes de energia mais sustentáveis, já foram apresentadas uma série de emendas às PECs 45/2019 e 110/2019 que estão alinhadas à proposta do Idec de adotar desonerações específicas que incentivem fontes de energia mais sustentáveis.
FINANCEIRO
Não à diferenciação de alíquota ao setor financeiro na CBS
O QUE PROPOMOS
Não se sabe por que somente o setor financeiro seria o único com uma alíquota reduzida de CBS, uma vez que se trata justamente do setor econômico que registra os maiores lucros no país ano após ano, e inclusive os mantém altos mesmo em tempos de crises. Assim, e estando de acordo com as diretrizes da justiça e eficiência do sistema tributário, não se deve reduzir a tributação do setor financeiro.
COMO FAZER
Defendemos a retirada do art.44 do PL 3887/2020, que reduz a alíquota para o setor financeiro. Também propomos a adoção de medida regulatória para que o setor financeiro não transfira aos consumidores esse aumento de carga tributária.
FINANCEIRO
Fim das desonerações de renda financeira no IRPF
O QUE PROPOMOS
O IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), em seu formato atual, viola os princípios de equidade horizontal e vertical.Para acabar com esse cenário de desigualdade horizontal e vertical, o Idec defende o fim da isenção de lucros e dividendos no IRPF.
COMO FAZER
Revogar os art. 9º e 10º da Lei nº 9.249/1995 que permitiram a isenção de lucros e dividendo no IRPF, além da criação do juros sobre capital próprio. Na Reforma Tributária Constitucional, sugere-se a inclusão de norma na ADCT, de forma que a regra passe a vigorar de forma imediata.
FINANCEIRO
Revisão da tributação sobre operações financeiras
O QUE PROPOMOS
Uma das possibilidades para o IOF seria alinhá-lo às novas práticas internacionais, como do FTT. Assim, defendemos ampliar a incidência deste tributo sobre o setor financeiro, nos investimentos e nas movimentações na Bolsa de Valores.
COMO FAZER
Para ampliar a base de cálculo do IOF, poderia ser apresentada uma emenda para tributar transações financeiras, alterando o Art. 153, que trata da competência da União para instituir impostos.
MOBILIDADE
Incentivo fiscal para a mobilidade sustentável
O QUE PROPOMOS
O transporte é considerado um direito social no Brasil apenas há seis anos. Porém, o setor de transporte coletivo e mobilidade urbana ainda é pouco regulado no país e não dispõe de incentivos que promovam não só acesso, mas qualidade efetiva deste serviço à população.
Entre as propostas do Idec para a reforma tributária, está a necessidade da criação de um incentivo fiscal para a mobilidade sustentável, que deverá contemplar desoneração significativa da cadeia produtiva do serviço de transporte público e demais setores ligados à mobilidade urbana.
É fundamental a desoneração de impostos para incentivar a redução dos impactos ambientais por parte deste setor. A adoção de isenção ou novas taxações que tornem possível o transporte coletivo (dentro da modalidade elétrica e, portanto, não poluente) e outros meios de deslocamento que não promovam a degradação do meio-ambiente, em especial, em grandes cidades pelo país.
COMO FAZER
Já existem emendas para desonerar o transporte público coletivo. Parte delas foi apresentada no contexto da PEC 45/2019, que trata sobre o tema, com destaque para a Emenda 178 da deputada Jandira Feghali, que visa desonerar o setor de transporte coletivo.
Mas, entre estas propostas, o Idec acredita ser importante considerar uma emenda sólida ao texto da Reforma Tributária que vise estabelecer desonerações à cadeia produtiva do serviço de transporte, com alteração no artigo 155 da Constituição Federal.
MOBILIDADE
Tributação sobre carbono
O QUE PROPOMOS
Adotar gradualmente um tributo sobre carbono, que alcance possibilidades de deslocamentos poucos sustentáveis e eficientes para a cidade, em especial os chamados modos individuais motorizados. Porém, é preciso cuidado para que o tributo não tenha um efeito regressivo nem prive as pessoas de direitos essenciais, como o direito ao transporte.
COMO FAZER
O Idec crê ser essencial que o texto constitucional de Reforma Tributária inclua itens que deverão ser tributados por conta da geração de externalidades ambientais negativas na forma de um imposto seletivo, entre eles um imposto seletivo sobre o carbono. Assim, propomos a seguinte redação de emenda, a ser apresentada no Artigo 154 da CF, que trata sobre tributações que a União poderá instituir.
Para criar a Cide-Ambiental, como mecanismo para transformar a Cide-Combustível em Cide-Carbono ou Cide-Ambiental, defendemos o proposto na Reforma Tributária Solidária e Sustentável e já previsto na Emenda 178, da deputada Jandira Feghali, que indica alterações nos artigos 177 e 200 da Constituição.
MOBILIDADE
Criação do Fundo de Mobilidade Sustentável
O QUE PROPOMOS
Incluir, no texto constitucional da Reforma Tributária, a previsão de um Fundo de Mobilidade Sustentável, a ser regulamentado em lei específica. O texto deve prever as diretrizes do fundo e dizer que, entre as fontes de receita está o tributo sobre carbono.
COMO FAZER
Já existe a Emenda 35 apresentada à PEC 110/2019 pelo senador Acir Gurgacz, com o objetivo de criar um fundo de transporte público coletivo urbano e de caráter urbano. O Idec, porém, defende algo mais amplo: a previsão do Fundo de Mobilidade Sustentável em artigo apropriado.
SAÚDE
Redução da tributação sobre consumo com impactos no setor de serviços de saúde
O QUE PROPOMOS
A simplificação da tributação sobre o consumo, com uma unificação dos mesmos na forma de um IVA ou CBS, além de uniformização da alíquota, é elemento importante para melhorar a eficiência do sistema tributário brasileiro. Entretanto, o avanço da reforma deve ocorrer de forma simultânea com a redistribuição da carga tributária dos tributos indiretos, sobre o consumo, para os tributos diretos, sobre renda, riqueza e patrimônio. Esse é o mecanismo para trazer equidade ao sistema tributário nacional e ampliar a eficiência ao permitir a redução da alíquota da tributação sobre o consumo com a compensação pelos tributos progressivos. Com uma redução da alíquota da tributação sobre o consumo, automaticamente ocorreria uma redução do aumento da carga sobre o setor de saúde privado e consequentemente sobre seus consumidores.
COMO FAZER
De forma a garantir a redução da alíquota do IBS com redistribuição da carga tributária e, por consequência, sobre o setor de saúde privado, o Idec sugere que:
No texto da PEC 45/2019, na inserção de inciso III, no parágrafo 2 do artigo 152-A, seja prevista a redução progressiva da alíquota, com a redistribuição da carga da tributação do consumo para renda, riqueza e patrimônio; 2. Alternativamente, na PEC 110/2019, a inserção poderia ocorrer como inciso VII do parágrafo 6 do artigo 153; 3. Ou ainda, no PL 3887/2020, garantir a inserção de parágrafo único no artigo 8.
SAÚDE
Desoneração de medicamentos
O QUE PROPOMOS
É essencial que o setor farmacêutico privado seja adequadamente regulado para evitar a atual concentração e oligopólio, uma vez que são essas características que estão associadas com os preços elevados de medicamentos. Associado a isso, o setor farmacêutico público precisa ser reforçado, com a retomada de investimentos no complexo econômico industrial da saúde, com destaque ao reforço dos laboratórios públicos.
De forma simultânea e mais imediata, sem necessidade de uma desoneração específica, a redução da alíquota do IBS via redistribuição da carga tributária do consumo para renda, riqueza e patrimônio, também poderia ser usada como estratégia para redução do preço de medicamentos comprados diretamente pelos consumidores, caso ocorra uma adequada regulação do setor farmacêutico privado, para que as empresas não façam reabsorção da redução do tributo.
COMO FAZER
Além das medidas já mencionadas anteriormente, para garantir a redução da carga tributária sobre consumo na eventual vigência de uma tributação unificada, é preciso rever o dispositivo que trata da desoneração de medicamentos na PEC 110/2019 (previsto no art. 155, parágrafo 7, inciso VIII, alínea b), tratando-o de forma conjunta a outras medidas de caráter regulatório.
Paralelamente, é necessário aprovar o PL 5591/2020, do senador Fabiano Contarato, de forma que reduções na carga tributária sejam repassadas de forma equivalente ao preço final dos medicamentos.
SAÚDE
Revisão das desonerações de gastos individuais com saúde no IRPF
O QUE PROPOMOS
Pelas regras atuais, gastos privados com saúde podem ser totalmente descontados do montante devido ao Imposto de Renda Pessoa Física. Diferente do que ocorre com as desonerações com educação privada no IRPF, não existe um teto para os gastos com saúde a serem desonerados.
Reduzir a desoneração dos gastos privados com saúde no IRPF tem uma boa contrapartida, ao permitir que o SUS tenha mais recursos para melhorar seu acesso e qualidade para todas as pessoas.
No entanto, é importante que a desoneração ocorra apenas depois da redução da tributação sobre o consumo e de um período de vigência de um teto de dedução dos gastos com saúde no IRPF, assim como já ocorre com a educação. Esse passo a passo de ações para redistribuição da carga tributária se mostra essencial nesse momento da crise sanitária e seus efeitos socioeconômicos.
Como o fim de uma desoneração tributária representa uma receita em potencial, deve-se ter previsão de que uma porcentagem dos recursos da arrecadação do IRPF também conste como fonte de financiamento do gasto mínimo com ações e serviços públicos de saúde. Para isso, é necessário que o Teto de Gastos (EC 95/2016) seja revogado, tanto para permitir que uma nova receita amplie gastos públicos, quanto para permitir uma nova regra de piso mínimo com saúde.
COMO FAZER
A proposta de acabar com a desoneração com saúde no IRPF exige alterar a legislação infralegal sobre o Imposto de Renda, não sendo objeto da Reforma Tributária Constitucional, via PEC.
Para promover essa alteração, deve-se alterar o artigo 73 do Decreto n. 9580, de 22 de novembro de 2019, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
TELECOM E DIREITOS DIGITAIS
Redução de tributos do setor de telecom
O QUE PROPOMOS
O setor de telecomunicações é um dos mais interessados na Reforma Tributária em função de sua notória alta carga tributária. Pesquisas apontam que a tributação média do setor é de 45%, podendo chegar até 60% em alguns estados, a depender da alíquota local de ICMS.
O Idec compreende ser necessária uma redução da significativa carga tributária no setor de telecomunicações, tanto na alíquota de incidência do imposto único sobre o consumo, quanto na exclusão das telecomunicações da alíquota ampliada com o imposto seletivo, uma vez que as externalidades da expansão da conectividade são positivas tanto para consumidores quanto para a economia e o desenvolvimento nacional.
COMO FAZER
Para reduzir a tributação sobre serviços essenciais de telecomunicações, no texto original da PEC 110/2019, no art. 153, inciso VIII, há previsão de imposto seletivo aplicável à energia elétrica e aos serviços de telecomunicações a que se refere o art. 21, XI, da CF/88.
No relatório do Senador Roberto Rocha à PEC 110/2019, a complementação de voto já traz outra proposta de imposto seletivo, sem citar os bens e serviços que poderiam ser tributados, de modo a não haver mais a citação a energia elétrica e a telecomunicações. Defendemos a retirada de “telecomunicações” do art. 153, do texto original da PEC 110/2019, que trata do imposto seletivo.
Para garantir que a desoneração do setor seja repassada aos usuários, é importante existir previsão de medida regulatória para transferir redução da carga tributária aos consumidores, tanto na melhoria da qualidade (com reinvestimento) quanto do acesso (com redução de preços) aos consumidores.
TELECOM E DIREITOS DIGITAIS
Tributação digital e de serviços ligados à internet
O QUE PROPOMOS
No âmbito de uma reforma tributária via emenda constitucional, é necessário que exista a previsão de tributação da economia digital, tanto na base consumo, quanto na base renda.
COMO FAZER
Prever, em artigo apropriado, no texto da Reforma Tributária Constitucional:
- Inclusão dos produtos e serviços digitais no rol de base do tributo unificado decorrente de reforma da tributação sobre o consumo, seja como IVA, IBS, CBS, ou outro nome.
- Entrega, pelas multinacionais, de relatórios país a país à Receita Federal, tornando-os públicos; deve-se adotar um registro público de beneficiários finais das empresas; e deve-se considerar o critério de nexus e não o de territorialidade.
Tais medidas são essenciais para evitar a transferência de lucro para jurisdições de baixa ou nenhuma tributação, e assim permitir a tributação da economia digital via IRPJ e CSLL. Vincular uma parte da arrecadação da tributação digital ao FUST.
O Idec entende que além da tributação sobre o consumo, é essencial que a tributação digital ocorra também sobre a renda e lucro. E que, além de direcionar os recursos dessa tributação aos fundos de participação dos estados e municípios, deve-se direcioná-los também para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações.