Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) discordou da lei estadual e decidiu reagir ingressando com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que atacou o conteúdo integral da lei.
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05/08/2024
Atualizado:
05/08/2024
Seguindo as recomendações da OMS, bem como em consonância com os diversos debates em fóruns internacionais, tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, mais as previsões na CF, legislações e jurisprudências pátrias, o STF, por unanimidade, decidiu que o Estado da Bahia apenas cumpriu com o seu dever de regulamentar a proteção da infância e de proteger o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
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