A publicação celebra um ano da decisão do primeiro precedente do STJ que considera abusiva a publicidade de alimentos dirigida, direta ou indiretamente, ao público infantil.
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07/11/2017
Atualizado:
07/11/2017
![](https://idec.org.br/sites/default/files/publicacoes/imagens/direito-sem-ruido-port.jpg)
O caso foi analisado pela Segunda Turma do STJ, que, em votação unânime, em 2016, considerou ilegal a campanha publicitária promovida pela marca Bauducco.
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